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Renda Mensal para Profissionais

Publicado: Quinta, 17 de Setembro de 2020, 17h28 | Última atualização em Sexta, 18 de Setembro de 2020, 15h03

renda mensal 1

Benefício para trabalhadores da cultura

A Lei 14.017, mais conhecida como “Lei Aldir Blanc”, prevê o auxílio financeiro ao setor cultural com o objetivo de dar suporte a profissionais da área que foram impactados pelas medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia de coronavírus.

De acordo com a lei, é um profissional da área qualquer pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Para ter acesso às parcelas mensais, o candidato ao benefício precisa:

• Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória;

• Não ter emprego formal ativo;

• Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, salvo pelo Programa Bolsa Família;

• Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

• Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em pelo menos um dos cadastros previstos na lei (Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - Sniic; Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - Sicab; outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei e

•Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

ATENÇÃO: É importante observar também que o recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher chefe de família receberá duas cotas da renda emergencial.

 

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