Chamada de ordenamento e estruturação termina no próximo dia 17
Unidades da Federação podem apresentar propostas ao MTur para iniciativas como projetos de infraestrutura e planos de marketing
Crédito: Roberto Castro/ MTur
Gestores públicos de todo o país têm até segunda-feira (17) para apresentar propostas na Chamada Pública 001/2017 do Ministério do Turismo. A seleção vai destinar R$ 5,4 milhões a iniciativas de ordenamento e estruturação turística, a exemplo da elaboração de projetos de infraestrutura, planos de marketing e a capacitação de administradores.
Até esta sexta-feira (13), 21 estados já haviam cadastrado informações no Portal de Convênios do Governo Federal (Siconv). O objetivo do processo é identificar necessidades na elaboração de projetos executivos, apoiar estudos e ações previstos em Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) e proporcionar a gestão descentralizada na área.
O ministro do Turismo, Marx Beltrão, alerta quanto à proximidade do fim do prazo e incentiva a participação. “Esse processo é mais uma iniciativa essencial que estamos desenvolvendo para dotar os destinos nacionais da estrutura necessária à atividade turística. Inclusive prorrogamos a data-limite inicial desta chamada, a fim de estimular uma maior adesão, e ainda dá tempo”, enfatiza.
Cada Unidade da Federação (UF) pode cadastrar até três propostas, sendo uma para cada objetivo e que envolvam exclusivamente regiões do Mapa do Turismo Brasileiro. O repasse financeiro vai ser feito por meio de contrato ou convênio, com valor mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 250 mil, conforme a modalidade.
A chamada permitirá a elaboração de projetos de engenharia com os requisitos necessários para pronta licitação. Assim, contratos de repasse poderão ser assinados sem cláusula suspensiva, reduzindo em até 18 meses o prazo de início das obras. O resultado final da seleção deve ser anunciado em 11 de setembro.
CONDIÇÕES - Contratos de repasse e convênios serão celebrados conforme a viabilidade técnica da proposta e a disponibilidade orçamentário-financeira. A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida de acordo com percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. Caso alguma UF não consiga habilitar nenhuma proposta, outra unidade poderá ser atendida em mais de uma ação, com objetos diferentes.