Turistas italianos terão permissão para dirigir no Brasil
Iniciativa do governo federal facilitará locomoção de viajantes do país europeu pelo Brasil e poderá ser mais um fator de atração de visitantes
Crédito: Gustavo Messina/MTur
Por Nayara Oliveira
Boa notícia para turistas italianos que desejam conhecer o Brasil. Um despacho presidencial encaminhado pelo presidente da República Michel Temer ao Congresso Nacional torna válida a carteira de habilitação para turistas italianos dirigirem no Brasil e vice-versa. A autorização será válida por 180 dias.
Para ter direito à medida, é preciso atender os critérios definidos pela lei. Os motoristas italianos precisam ter mais de 18 anos e portarem carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, juntamente com documentos de identificação. Caso o turista opte por continuar dirigindo em território nacional após os 180 dias, será necessário a realização de exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.
“Essa é mais uma medida para incentivar a vinda do turista estrangeiro para o Brasil e que comprova a importância que o governo federal tem dado ao Turismo, um setor importante na economia responsável pela criação de empregos e geração de renda”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
Além de facilitar o deslocamento dos turistas no país, a ação deve ampliar o número de visitantes italianos no Brasil. Segundo a Demanda Internacional, do Ministério do Turismo, 181.493 italianos visitaram o Brasil em 2016 e o tempo médio histórico de estadia foi de 30 dias.
MAIS VISITAS - Dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) e do Ministério do Turismo mostram que, dos 1,2 bilhão de turistas internacionais, apenas 6,5 milhões procuram o Brasil como destino. A ideia é chegar a marca de 12 milhões de turistas estrangeiros até 2022. Para isso, o Ministério do Turismo criou o “Brasil + Turismo”, um pacote de medidas que busca implantar visto eletrônico para países estratégicos e realizar outras iniciativas no setor.
Já os condutores brasileiros na Itália terão duas opões legais: solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID); ou efetuar uma tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira, que deverá ser validada e acompanhada de tradução oficial.