Novas regras para o transporte aéreo entram em vigor
Franquia de bagagens, com possibilidade de cobrança pelo serviço, está em discussão na Justiça
Quem tem viagem de avião programada deve ficar atento às regras para o transporte aéreo que entram em vigor nesta terça-feira (14). A nova regulamentação de direitos e deveres dos passageiros, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), será válida somente para passagens compradas a partir desta data.
As novas medidas tratam, entre outras, de temas como documentos válidos para embarque, regras de cancelamentos e reembolso de voos e sobre extravios e danos em bagagens. Com a nova regulamentação, fica estabelecido que os anúncios de venda de bilhetes aéreos devem informar o valor total do custo da passagem, incluindo taxas e encargos e não apenas o custo do voo. O cancelamento da compra poderá ser feito, sem ônus, até 24h depois do recebimento do comprovante da companhia aérea. Outra mudança é que na compra de voos de ida e volta, o retorno fica garantido caso o passageiro perca o voo de ida, desde que a empresa seja comunicada em prazo estabelecido nas regras aprovadas pela ANAC.
Segundo a ANAC, para passagens aéreas adquiridas antes do dia 14/03/17, mesmo que o voo venha a acontecer depois desta data, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete. A agência recomenda que os passageiros busquem informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da ANAC, da Secretaria de Aviação Civil (SAC) ou ainda junto às empresas aéreas.
Confira as inovações para o consumidor: o direito de desistência em até 24h após a compra; a redução do prazo de reembolso; a correção gratuita do nome do passageiro; a garantia do trecho de retorno, no caso de não apresentação para embarque no trecho de ida (para voos domésticos); a simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem; o atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.
FRANQUIA BAGAGEM - Por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, foi suspensa a possibilidade de venda de passagem com a cobrança pela bagagem despachada separado do preço da passagem. A ANAC entrou com as providências judiciais cabíveis e informa que, no momento, estão mantidas as franquias de bagagem despachada (de 23kg para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32kg para os demais voos internacionais) e da bagagem de mão.