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Institucional

Sancionada Lei que reduz para 6% imposto sobre remessas

Texto publicado pelo Diário Oficial da União será válido até dezembro de 2019. Medida vale somente para empresas cadastradas no Ministério do Turismo

  • Publicado: Quinta, 21 de Julho de 2016, 10h29
  • Última atualização em Sexta, 22 de Julho de 2016, 10h23

 

Crédito: Paulino Menezes
Crédito: Paulino Menezes


A lei que reduz de 25% para 6% o valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior acaba de ser sancionada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer. De acordo com o texto da Lei nº 13.315, divulgado nesta quinta-feira (21), pelo Diário Oficial da União, a diminuição da taxação será válida até 31 de dezembro de 2019.

"Trata-se de uma importante vitória do setor, liderado pelo Ministério do Turismo, que está mobilizado desde o ano passado em torno desta negociação com o governo federal. Durante esse período, o MTur esteve reunido diversas vezes com a equipe econômica do governo para discutir esta redução. O reconhecimento desta bandeira permitirá que o Turismo continue tendo um papel fundamental na geração de emprego e renda em todo o país", comemora o ministro interino do Turismo, Alberto Alves.

A legislação vigente nos dois primeiros meses deste ano cobrava uma alíquota de 25% sobre as remessas para o exterior, o que contribuiu para elevar o custo dos serviços oferecidos em agências de turismo. O exemplo disso é que o valor de um pacote de viagens poderia passar de US$ 5.000 para US$ 6.250.

A nova tributação terá validade sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residente ou domiciliada no exterior com o objetivo de cobrir gastos pessoas, no exterior, de pessoas residentes no Brasil. De acordo com o texto, serão beneficiadas com a nova lei: pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais até o limite global de R$ 20 mil ao mês. A Agência de Notícias do Turismo explica como a lei funcionará:

Entenda:
1) Estão isentos da nova tributação as remessas para o exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamentos de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência.

2) Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur, serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida.
3) As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também ficarão isentas.

4) As remessas das divisas se limitam até R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil.

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