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Institucional

Comissão do Senado aprova medida que reduz imposto para o turismo

A redução de imposto é válida só para empresas cadastradas no Ministério do Turismo

  • Publicado: Terça, 07 de Junho de 2016, 17h36
  • Última atualização em Sexta, 10 de Junho de 2016, 11h00

 




Medida provisória foi aprovada durante reunião da Comissão mista do Senado, nesta terça-feira (7). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Comissão mista do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o relatório do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) para a medida provisória que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda sobre pagamentos no exterior. A MP 713/16 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

“Vamos acompanhar o andamento desta MP para garantir, em última instância, a manutenção de milhares de empregos no setor e o bom funcionamento de empresas que geram divisas no Brasil”, comentou o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. A alíquota reduzida vale até o fim de 2019 caso a MP seja aprovada pelo Congresso.

A MP, que segue para votação na Câmara dos Deputados, beneficia principalmente agências de turismo que fazem remessas internacionais para pagamentos de serviços como hospedagem, transporte de clientes.  A medida limita a redução de alíquotas a empresas cadastradas no Ministério do Turismo, sendo que a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.

A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.

  

Ouça áudio / download (mp3) em que o ministro Henrique Eduardo Alves frisa a importância da MP à manutenção de empregos e à superação de dificuldades na economia.

 

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