Turismo dá dicas para viagem segura no feriado de Tiradentes
Para evitar problemas, os viajantes devem tomar medidas como contratar empresas e guias cadastrados no Cadastur
Por Gustavo Henrique Braga

Quem pretende viajar no feriadão de Tiradentes que começa nesta quinta-feira (21) pode seguir as dicas publicadas no site Viaje Legal, preparado pelo Ministério do Turismo para auxiliar os viajantes brasileiros e estrangeiros que desejam conhecer o país sem terem surpresas desagradáveis. Apenas em São Paulo, a expectativa é de que mais de 2 milhões de veículos circulem pelas rodovias com acesso à Região Metropolitana do estado, segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Por isso, antes de fazer viagens longas de carro, descanse bastante e faça refeições leves, para evitar sonolência. Se possível, reveze a direção do veículo com outro motorista durante o trajeto. Evite dirigir por muitas horas e faça paradas regulares, mesmo que não esteja cansado. Para quem viaja com criança, é importante lembrar que até os 10 anos de idade, eles devem viajar no banco de trás do veículo e observar, a depender da idade, a obrigatoriedade de equipamentos como os chamados bebê conforto (até um ano) e cadeirinha (de um a quatro anos).
“No site do Viaje Legal, o Ministério do Turismo disponibiliza dicas e orientações referente a hospedagem, transporte e saúde. Desta maneira o turista fica bem informado sobre todos os seus direitos”, relata Isabel Barnasque, coordenadora-geral de Turismo Responsável da pasta.
Outra dica para uma boa viagem neste feriado é buscar um guia de turismo profissional, que esteja devidamente cadastrado no Cadastur e que tenha o crachá de identificação pessoal emitido pelo Ministério do Turismo. Cabe ao guia orientar, cuidar e dar apoio ao turista ou grupo de turistas, zelando pela organização da viagem, deslocamentos, embarques, traslados, viagens e excursões.
Também é importante que o turista peça ao meio de hospedagem onde pretende ficar a confirmação, por escrito, da reserva. O documento deve conter informações sobre o tipo de unidade habitacional ou acomodação, os serviços oferecidos durante a estadia, horário de check-in, formas de pagamento e de cancelamento.
Caso o viajante chegue ao local e a vaga não exista, mesmo depois de confirmada a reserva – o que configura overbooking –, a empresa é obrigada a acomodá-lo em uma unidade habitacional de categoria superior à que foi contratada, no mesmo estabelecimento, ou em outro de qualidade equivalente ou superior. No site Viaje Legal, é possível acessar o guia completo com estas e outras dicas para uma viagem segura e livre de problemas.