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Agências de viagem ganham aumento de limite para isenção do IR

Medida Provisória concede benefício somente às operadoras cadastradas no Ministério do Turismo
  • Publicado: Segunda, 08 de Abril de 2013, 14h17
  • Última atualização em Segunda, 08 de Abril de 2013, 14h17

Brasília (DF) – As operadoras e agências de viagem poderão ser beneficiadas com isenção do Imposto de Renda em remessas efetuadas ao exterior para pagamento de despesas com a venda de pacotes. O dispositivo consta da Medida Provisória 589/12 aprovada em comissão mista do Congresso Nacional.

A emenda a MP 589 altera dispositivo da Lei 12.249/10, que fixou em R$ 10 mil mensais o teto de isenção para as despesas realizadas pelo passageiro com a compra de viagens internacionais. O texto determina também que o benefício será concedido somente a empresas cadastradas no Ministério do Turismo e em operações realizadas por intermédio de instituições financeiras domiciliadas no Brasil.

“As medidas restritivas ao turismo internacional sempre foram inócuas. Ou seja, tinham como efeito apenas represar a demanda por um determinado período de tempo. A aprovação dessa emenda é, portanto, uma conquista do MTur, que foi determinante no processo de conscientização das autoridades e técnicos da Receita Federal”, afirma Antonio Azevedo, presidente da Abav Nacional.

De acordo com o parecer do relator da MP, senador Romero Jucá, a alteração tem como objetivo “o fomento da atividade turística”.  O texto será votado ainda nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Se aprovado, segue para sanção da presidenta de República, Dilma Rousseff.


 

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