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LEI ALDIR BLANC

Recursos da Aldir Blanc já foram encaminhados para 24 estados e 575 municípios

Mais de 50% do montante já foi pago pelo Ministério do Turismo para renda emergencial aos artistas e espaços culturais de todo o país

  • Publicado: Sexta, 18 de Setembro de 2020, 11h52
  • Última atualização em Quarta, 23 de Setembro de 2020, 13h54

Por Victor Maciel

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Recurso auxiliará artistas, artesãos e espaços culturais afetados pela pandemia de coronavírus. Crédito: Cassio Murilo/MTur

Até a última quarta-feira (16.09), o Ministério do Turismo havia repassado mais de R$ 1,51 bilhão, referentes à lei Aldir Blanc, para 24 estados e 575 municípios brasileiros. O valor corresponde a mais da metade dos R$ 3 bilhões previstos na legislação que irá apoiar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus. Atualmente, a Pasta realiza o pagamento do 2º lote, que será finalizado no dia 26 de setembro, e que já destinou cerca de R$ 460,5 milhões para os entes federativos com planos aprovados entre os dias 02 e 16 de setembro.

Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, este resultado é fruto do esforço realizado pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria Especial da Cultura para socorrer o setor no país. “Estamos realizando um grande trabalho para aprovar o quanto antes os planos de ações dos estados, municípios e do DF. O compromisso do governo federal é a esses artistas e espaços culturais, tão afetados pela pandemia, o mais rápido possível. O desafio é grande, mas juntos, tenho certeza que venceremos essa batalha”, comentou.

Os estados e municípios, que ainda não enviaram seus planos de ações, têm até o dia 16 de outubro para encaminhar as informações solicitadas ao Ministério do Turismo. Ao todo, 1.355 planos já foram aprovados e outros 1.069 estão em processo de complementação, em cadastro ou em análise. Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo MTur, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, destacou a importância da pronta participação dos gestores no envio das informações para auxiliar o setor. “Precisamos do apoio dos gestores estaduais e municipais para que este recurso chegue logo aos nossos artistas que tanto sofreram com essa pandemia. Ele será vital para darmos continuidade ao nosso trabalho de levar cultura e entretenimentos para todos os brasileiros”, ressaltou.

Os planos de ação aprovados até o dia 16 de setembro poderão receber os recursos até o dia 26 de setembro. Já o Lote 3 será destinado aos planos aprovados até 01 de outubro e deverá receber os recursos até 11 de outubro. O último lote prevê que os planos sejam aprovados até 16 de outubro e determina que o pagamento seja feiro até 26 de outubro.

ALDIR BLANC - Sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei 14.017/20 prevê a destinação de R$ 3 bilhões para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.

O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

ESCLARECIMENTOS - Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidas no decreto de regulamentação da matéria (acesse aqui). O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e mail auxiliocultura@turismo.gov.br. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma +Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

ESTADO

VALOR

Acre

16.460.345,70

Amazonas

38.145.611,98

Amapá

16.774.874,17

Bahia

110.761.683,10

Ceará

71.554.051,89

Espírito Santo

30.210.120,28

Goiás

49.164.493,05

Maranhão

61.466.556,42

Mato Grosso

25.594.825,31

Mato Grosso do Sul

20.514.887,18

Minas Gerais

135.732.701,38

Pará

68.000.813,74

Paraíba

36.164.540,30

Paraná

71.915.814,94

Pernambuco

74.297.673,60

Piauí

31.944.403,45

Rio de Janeiro

104.738.325,40

Rio Grande do Norte

32.128.654,90

Rondônia

18.390.55,48

Roraima

10.747.615,59

Santa Catarina

44.986.857,87

São Paulo

264.155.074,63

Sergipe

24.577.545,76

Tocantins

18.698.667,80

Edição: Lívia Nascimento

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