Turismo doméstico será pontapé para retomada do setor, afirma ministro
Em videoconferência ao BTG Pactual, Álvaro Antônio destacou a necessidade de uma ampla divulgação e integração entre os modais
Por Victor Maciel
Durante entrevista online, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, falou sobre as perspectivas para o setor após a pandemia. Crédito: Roberto Castro/MTur
Em videoconferência com o BTG Pactual, realizada nesta quarta-feira (29), o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, afirmou que o turismo doméstico pautará a retomada do setor no país após a pandemia. Segundo ele, o Ministério do Turismo já está trabalhando em um plano que será puxado por uma grande divulgação dos destinos nacionais e a integração entre os modais de transporte, fazendo com que destinos próximos possam ser visitados em uma só viagem.
“Vamos ter um amplo plano de promoção nacional do turismo brasileiro incentivando a nossa população a fazer o turismo doméstico e conhecer a nossa diversidade de destinos. Com isso, o objetivo é retomar o turismo do Brasil aos patamares já atingidos nos últimos tempos, transformando o potencial em realidade e em geração de emprego e renda para todos os brasileiros”, concluiu Álvaro Antônio.
De acordo com o ministro, a retomada só será possível após a sobrevivência do setor. Para isso, Álvaro Antônio destacou a linha de crédito de até R$ 5 bilhões que deverá ser liberada pelo Ministério da Economia para ajudar os trabalhadores e empreendedores do Turismo do país. “Essa medida provisória vai atender em 80% os micros e pequenos e 20% as empresas de médio e grande porte que prestam serviços turísticos no país. Vamos trabalhar para que este recurso possa ser ofertado de forma atrativa e com facilitações”, pontuou.
No início do mês, o Ministério do Turismo publicou portaria que flexibiliza as regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Entre as medidas estão a redução dos juros para capital de giro de 7% para 5% ao ano e a ampliação da carência do início de pagamento das parcelas de 6 meses para 1 ano. A contratação do crédito é permitida a prestadores de serviços elencados no art. 21 da Lei 11.771/2018 e que estejam devidamente inscritos no Cadastur, o cadastro oficial de operadores da área.
Participaram da entrevista a fundadora do Blue Tree Hotels, Chieko Aoki, e o chairman da JHSF, José Auriemo.
Edição: Cecília Melo