MTur organiza descarte sustentável de documentos do Cadastur
Medida faz parte do processo de desburocratização trazida com a modernização do sistema em 2018
Por Vanessa Castro
Toneladas de documentos se acumulam nas secretarias de Turismo. Descarte vai permitir melhor aproveitamento do espaço público. Crédito: Odirlei Lima/SEDETUR-RS
O Ministério do Turismo e o Arquivo Nacional desenvolveram um plano de destinação para os documentos físicos referentes ao Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Em 2018, o registro passou a ser totalmente online, deixando milhares de papéis e documentos acumulados nos arquivos das secretarias de Turismo em todo o Brasil.
Antes da atualização do sistema, o cadastro era realizado principalmente por meio físico e toda a documentação precisava ser arquivada pelas secretarias de Turismo. Atualmente, o Cadastur independe de registro impresso e está conectado com a Receita Federal. O prestador pode solicitar e acompanhar o cadastro por meio do site www.cadastur.turismo.gov.br.
O secretário de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, Aluizer Malab, ressalta que a medida faz parte da modernização do sistema e tem o objetivo de desburocratizar o processo. “Para se ter ideia da quantidade de papel, sete categorias são obrigadas a se cadastrarem e nove são facultativas. Cada uma delas deviam entregar, em média, oito tipos de documentos. São toneladas de papéis armazenados de forma desnecessária e espalhados por todos os estados brasileiros. Esta ação vai desafogar os arquivos públicos, permitindo o uso do espaço para outras atividades a partir de um descarte responsável e sustentável”, explicou Malab.
O plano, denominado “Justificativas para Eliminação de Documentos Acumulados pelos Órgãos Delegados de Turismo no Cadastramento dos Prestadores de Serviços Turísticos”, foi assinado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Turismo (CPAD), pelo Arquivo Nacional e traz orientações às Secretarias de Turismo que desejam eliminar os documentos de seus arquivos.
Segundo a norma, os órgãos devem primeiro elaborar a “Listagem de Eliminação de Documentos”, que deverá ser aprovada pela CPAD e pelo Arquivo Público. Após a autorização, as secretarias devem elaborar o “Termo de Eliminação de Documentos” e terão que dar publicidade em boletim interno ou em site.
Segundo a Resolução nº 40/2014 do Arquivo Nacional, o descarte dos documentos será efetuado por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida. Além disso, a eliminação deverá, obrigatoriamente, ocorrer com a supervisão de responsável e a escolha do procedimento a ser adotado para a descaracterização dos documentos deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.
Edição: Vagner Vargas