NOTA OFICIAL - MP CAPITAL ESTRANGEIRO NAS AÉREAS
Ministério do Turismo se posiciona a respeito da aprovação de emendas na MP 863/2009
O Ministério do Turismo vê com preocupação a alteração do texto da MP 863/2009 aprovada nesta quinta-feira (25) pela Comissão Mista do Senado Federal.
A inclusão de emendas alterando o conteúdo original pode ter um impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional e afastar empresas estrangeiras que desejam operar no país, incluindo as low costs.
Nesta equação, a população brasileira é a grande prejudicada, uma vez que a ampliação do mercado — atendido atualmente por quatro empresas, sendo uma em processo de recuperação judicial — viabilizará o aumento de rotas, com possibilidade de impacto na redução do custo da passagem aérea para os viajantes.
O Ministério do Turismo acredita que o setor de viagens reúne todas as condições necessárias para desenvolver o novo ciclo econômico do país, mas defende que isso só é possível por meio da abertura do mercado nacional e da adoção de medidas para desburocratizar o setor, não havendo mais espaço para retrocessos.
ENTENDA O CASO:
Em 13 de dezembro de 2018, o então presidente da República Michel Temer assinou a Medida Provisória discutida pela Comissão Mista. O texto elimina o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais, permitindo a exploração dos serviços por companhia constituída segundo as leis brasileiras, com sede de administração no Brasil.
A novidade permitiu a adoção de uma nova forma de participação de capital e segue uma tendência de abertura já verificada em outros países, equipando o mercado de aviação ao modelo já adotado em praticamente todos os setores da economia e possibilitando a abertura do mercado brasileiro atendido por apenas quatro empresas (sendo uma em processo de recuperação judicial) - enquanto Argentina e Colômbia têm, respectivamente, nove e oito companhias aéreas operando rotas domésticas.
As emendas incluídas pela Comissão Mista do Senado Federal tornam obrigatória, às empresas estrangeiras que vierem ao Brasil, a operação de voos regionais em pelo menos 5% de suas rotas por um período mínimo de dois anos. Além disso, estipulam a volta da franquia de bagagens nos voos domésticos, derrubando a Resolução nº400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Ainda em dezembro de 2018, o plenário do TCU avaliou como positivos os efeitos da desregulamentação da franquia de bagagem despachada. Na ocasião, o ministro Bruno Dantas, relator do processo, destacou que a norma já apresenta resultados no sentido da abertura de mercado, ao mencionar que “proporciona a entrada de empresas low cost, o que na prática já vem sendo observado”. A mudança traz um cenário de insegurança jurídica para o setor, causando prejuízos para o mercado.