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FISCALIZAÇÃO

Fiscais do MTur notificam 104 meios de hospedagem na Costa do Sol

Ação realizada nos destinos turísticos de Búzios, Cabo Frio e Arraial do Cabo teve como objetivo verificar o registro das empresas da região no Cadastur

  • Publicado: Quinta, 23 de Agosto de 2018, 16h13
  • Última atualização em Sexta, 31 de Agosto de 2018, 14h09

Por Lívia Nascimento

23 08 2018 fiscalizacaosaoluis
Crédito: Divulgação

Dando continuidade ao trabalho de orientação para a formalização do setor turístico, três equipes de fiscais do Ministério do Turismo visitaram, na última semana, 162 meios de hospedagem de Búzios, Cabo Frio e Arraial do Cabo, localizados na Costa do Sol fluminense. Destes, 104 foram notificados por não terem apresentado registro no Cadastur, conforme determina a Lei do Turismo, e foram emitidos 58 termos de fiscalização para estabelecimentos que já estão fechados, não foram localizados ou trocaram de CNPJ.

O objetivo da Operação foi sensibilizar prestadores de serviços turísticos sobre a importância de estar regularizado junto ao órgão máximo de turismo no Brasil, que é o MTur. Além de trazer uma série de vantagens para o trabalhador da área, como acesso a financiamento em bancos oficiais do governo e cursos gratuitos de qualificação ofertados pela Pasta, o prestador regular também mostra para o seu cliente que realiza um trabalho legal, sério e seguro.

Em julho, o Cadastur atingiu a marca histórica de 72 mil cadastrados. Além dos meios de hospedagem, a Lei do Turismo ainda especifica outras seis categorias cujo cadastro é obrigatório: agências de turismo, guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos.

“Estamos muito satisfeitos com o reconhecimento do trabalho de fiscalização que vem sendo feito pela Pasta e pela parceria que temos reforçado com os empresários do setor e representantes de órgãos públicos. Nosso objetivo é que possamos, em breve, comemorar a formalização total do setor”, explicou o secretátio Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, Bob Santos.

Quem foi notificado tem um prazo de até 30 dias para regularizar-se junto ao ministério. Basta acessar o site do Cadastur clicando aqui, e, em seguida, escolher o item “Sou prestador” para preencher os dados básicos. A ferramenta foi modernizada, é de fácil compreensão e oferece uma interface intuitiva que garante rapidez no cadastramento online. O registro deve ser feito por todo meio de hospedagem existente no país, mesmo aqueles que estão fora das capitais e ainda não foram vistoriados pelos agentes. Lembrando que o cadastro é obrigatório e quem não se regularizar poderá ser autuado e pagar uma multa de até R$ 854 mil.

NOVO CADASTUR - O trabalho de fiscalização é realizado para acompanhar a nova versão da ferramenta Cadastur, lançada em março deste ano. Totalmente modernizado, o Cadastur 3.0 possibilita que a inscrição seja inteiramente eletrônica, feita em uma interface simplificada e interligada ao banco de dados da Receita Federal, trazendo menos burocracia e mais rapidez para prestadores de serviços que visam a formalização no mercado.

O novo Cadastur também modernizou a emissão de certificado de registro, que agora contará com a tecnologia de QR Code com todas as informações dos cadastrados. Além disso, os veículos que realizam transporte turístico receberão também novos selos com a mesma tecnologia.

Edição: Vanessa Sampaio

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