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Fiscais do MTur notificam 30 meios de hospedagem em Teresina

Estabelecimentos estavam sem o Cadastur e terão até 30 dias para se regularizarem. Ação faz parte da “Operação Verão Legal” da Pasta

  • Publicado: Sexta, 23 de Fevereiro de 2018, 16h30
  • Última atualização em Sexta, 23 de Fevereiro de 2018, 17h00

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Crédito: MTur

A Operação Verão Legal em Teresina terminou nesta sexta-feira (23) com um balanço de 37 meios de hospedagem vistoriados pelos fiscais do MTur. Destes, 30 foram notificados por não apresentarem o Cadastur, como determina a Lei do Turismo. A capital piauiense foi a oitava a ser visitada pelos fiscais que, até abril, percorrerão todas as capitais do país.

O objetivo inicial é orientar os prestadores de serviço sobre a importância de estar com o registro junto ao Ministério do Turismo em dia. “A abordagem é muito amigável, a gente não está se apresentando de forma a coagir. A ideia é sensibilizar os prestadores de serviços turísticos, em especial os meios de hospedagem, para a realização do cadastro, que é obrigatório pela Lei Geral do Turismo”, explica a fiscal Juliana Oliveira.

Os empreendimentos visitados terão um prazo de 30 dias para a regularização no Cadastur. Caso não ocorra o registro, o prestador será autuado e poderá ser penalizado com uma multa que pode chegar a R$ 854 mil. “Deixamos um auto de notificação prévia em todos os estabelecimentos, com prazo de 30 dias para fazerem o cadastro. A gente vai acompanhar os processos e se o prestador não se regularizar aplicaremos as penalidades previstas em Lei”, afirma Luziane.

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Crédito: MTur

Iniciado em setembro do ano passado, o trabalho tem surtido efeito nos números do Cadastur. Em dezembro de 2017, foram identificados 64.591 cadastros, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior. No Piauí, 44 meios de hospedagem estão regulares no Cadastur.

“O cadastro hoje está totalmente informatizado. Estamos integrados com a base de dados da Receita Federal e isso simplificou muito. Não é necessário deslocamento dos prestadores de serviços nem apresentação de documentos no órgão estadual”, explica Luziane Barros, fiscal do MTur.

Além da formalização de meios de hospedagem, o cadastro também é obrigatório para outras seis categorias: agência de turismo; parque temático; acampamento turístico; organizadora de eventos; guia de turismo e; transportadora turística.

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