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Novos bares e restaurantes cadastrados no DF e em GO

De acordo com o Ministério do Turismo, Goiás e o Distrito Federal estão entre as unidades da federação que mais registraram adesões ao Cadastur, um sistema de cadastro para prestadores de serviço
  • Publicado: Terça, 22 de Outubro de 2013, 09h34
  • Última atualização em Terça, 22 de Outubro de 2013, 09h29
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O Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo, o Cadastur, permite identificar os prestadores de serviço formalizados do país. Entre eles, estão 203 meios alternativos de hospedagens e 1778 restaurantes, cafeterias e bares, que podem ser consultados pelo site do Cadastur.

Embora o registro de bares, restaurantes e cafeterias não seja obrigatório, os estados que mais tiveram adesões este ano foram Goiás, que passou de 332 para 365, e o Distrito Federal, de 196 para 204.  Para o secretário nacional de Políticas para o Turismo, Vinicius Lummertz, “há muitos microempreendedores que atuam no turismo e contribuem para movimentar a economia, temos de incluir e facilitar a regularização desses profissionais”, afirma.

No total, o Cadastur registrou um aumento de 2.955 cadastros entre os meses de agosto e setembro. O total de prestadores de serviços chegou a 45.500, de acordo com dados do Ministério do Turismo.  O crescimento ocorreu após a publicação da portaria n°197, que tornou o sistema mais simples e inclusivo.

“A portaria torna o processo de inscrição menos burocrático”, afirma o coordenador geral de Serviços Turísticos, Jair Galvão Neto. Com as novas regras, não é mais necessário apresentar alvará de funcionamento para obter o registro e passa a ser permitido cadastrar veículos prestadores de serviços de terceiros.

Outra mudança foi o aumento do prazo de renovação de cadastro de guias, de dois para cada cinco anos. “O aumento de cadastros pode ser ainda maior nos próximos meses com a conclusão de um novo sistema, o Cadastur 3.0”, disse o coordenador. Segundo ele, a nova versão do Cadastur tornará o sistema mais ágil, permitindo renovação automática do cadastro para a maioria dos prestadores e o envio de informações pelo sistema.

Para algumas modalidades de serviço turístico, o registro é obrigatório (conforme a Lei Geral do Turismo nº 11771/2008), como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.

Nos últimos seis meses de 2013, mais de 1.300 agências de viagens entraram para o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo - Cadastur do Ministério do Turismo e quase 600 transportadoras turísticas.

Clique aqui para ouvir declaração do secretário Vinicius Lummertz sobre a importância da formalização de negócios no setor turístico.
 

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