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Navios de passageiros terão mais regulação

Agências e órgãos do governo adaptam e modernizam legislação para atender ao mercado dos cruzeiros marítimos, que tem crescido ao ritmo de 40% ao ano no Brasil
  • Publicado: Segunda, 29 de Março de 2010, 21h05
  • Última atualização em Terça, 30 de Março de 2010, 08h38
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O bom desempenho do mercado de cruzeiros marítimos no país está provocando mudanças na legislação brasileira. Os órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização do setor uniformizaram conceitos, com o objetivo de atualizar resoluções e normas relativas ao segmento, que cresce a uma média de 40% ao ano.

Marinha, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários incorporaram as especificidades dos cruzeiros marítimos em seus dispositivos legais. A Anvisa, por exemplo, incorporou diretrizes do regulamento sanitário internacional, de 2005, para a fiscalização de navios de cruzeiros e embarcações regionais.

“Deparamos nesses últimos anos com situações que não estavam previstas na legislação brasileira”, explica a gerente de Infraestrutura de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, Carla Baêta. A Antaq também criou resolução para tratar especificamente da outorga de autorização para a implantação de portos e terminais turísticos.
 

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