Nas férias, procure prestadores de serviços turísticos cadastrados no MTur
Nada como uma viagem tranqüila, sem contratempos. Na hora da escolha do prestador de serviços turísticos, consulte o Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo (Cadastur). Atualmente, o sistema conta com 37 mil cadastrados entre pessoas físicas e jurídicas de todo país que atuam na cadeia produtiva do turismo. Meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, guias de turismo e acampamentos turísticos devem, obrigatoriamente, cadastrar-se no sistema do Ministério do Turismo (MTur). O objetivo é garantir mais segurança e tranquilidade ao turista na hora de contratar um serviço turístico.
Segundo a coordenadora-geral de Serviços Turísticos do MTur, Rosiane Rockenbach, o cadastro passou a ser obrigatório desde 2008 quando a Lei do Turismo (11.771) foi sancionada. “Todos os prestadores de serviços que atuem na atividade têm que se cadastrar e passar por um processo de validação documental. Temos orientado, principalmente, nesse período pré-temporada, que o consumidor procure prestadores cadastrados, pois essa é uma garantia que o profissional ou a empresa cumpriram requisitos legais para atuar na atividade”, ressalta Rockenbach.
As consultas e o cadastro podem ser feitos pelo endereço www.cadastur.turismo.gov.br. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos. No site do sistema, o prestador de serviço encontra a lista de documentos necessários para efetuar o registro.
Em todo o Brasil, já são seis mil meios de hospedagem, entre hotéis, pousadas, resorts, albergues e apart-hotéis, cadastrados. O estado do Rio de Janeiro lidera a lista com 1.028 meios de hospedagem cadastrados, seguido por Minas Gerais (595) e Paraná (543).
Quando o assunto é agências de viagem, o número de cadastros chega a 11.670. São Paulo é o estado com maior número de agências cadastradas (2.835), o segundo colocado é o Rio de Janeiro (1.502), seguido por Minas Gerais (1.068), Paraná (1.017) e Rio Grande do Sul (1.007). O cadastro contempla, ainda, pessoas físicas como os Guias de Turismo, que já representam um universo de 8.942 cadastrados.
Além dos prestadores cujo cadastro é obrigatório, a Lei do Turismo sugere o cadastro voluntário a categorias como bacharéis em turismo, que já somam 1.024 do total de cadastrados. Entre as atividades de cadastro voluntário estão, também, bares, restaurantes, cafeterias e similares; centros de convenções e similares; parques aquáticos; estrutura de apoio ao Turismo Náutico (marinas, garagens náuticas e portos turísticos); casa de espetáculos; equipamentos de animação turística (teatros, cinema, casas de dança e conchas acústicas); prestadoras de infraestrutura para eventos; e locadoras de veículos para turistas.