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Ministério do Turismo lança cadastro de artistas

Nova ferramenta eleva exigências para recebimento de cachês. Entre elas, a apresentação das últimas notas fiscais de shows
  • Publicado: Segunda, 09 de Fevereiro de 2015, 12h23
  • Última atualização em Segunda, 09 de Fevereiro de 2015, 12h22
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Artistas que tenham interesse em fazer apresentações com cachê custeado por repasse do Ministério do Turismo têm, necessariamente, de estarem inscritos no cadastro de artistas e preencher a uma série de pré-requisitos estabelecidos pelo Ministério do Turismo.

Entre eles, anexar documentos que comprovem a discografia, as premiações recebidas, participações em eventos de destaque e notas fiscais dos últimos shows, para entes públicos e privados. Lançado como projeto piloto em novembro do ano passado, o programa permite a inclusão de dados pelos artistas e a pesquisa dos inscritos. 

Os dados serão analisados pela área técnica do MTur e servirão como base para a avaliação dos valores praticados em futuras contratações com recursos públicos. O repasse será de, no máximo, R$ 200 mil por artista.

Os recursos do MTur só podem ser destinados a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular. A contratação vai ocorrer por meio das prefeituras e governos do estado. As bandas ou artistas beneficiados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente.

Os proponentes municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O artista ou seu representante legal emitirá uma proposta de valor, data e local e o MTur avaliará o documento.

Dúvidas sobre o cadastro podem ser enviadas para o e-mail artistasdoturismo@turismo.gov.br.

Acesse a portaria que regulamenta o cadastro de artistas.

Ouça aqui declaração de Ricardo Santos, assessor de Controle Interno do MTur, sobre os objetivos da portaria.

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