Sob orientação do MTur, estados realizam descarte de documentos do Cadastur
Ação é feita de acordo com Plano de Destinação da Pasta e visa desocupar arquivos e otimizar recursos e espaços públicos
Por Vanessa Castro
Milhares de processos prescritos do Cadastur serão descartados de forma sustentável. Crédito: SEDETUR-RS
As secretarias de Turismo do Rio Grande do Sul e de São Paulo estão na fase final do processo de descarte sustentável de documentos do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) promovido pelo Ministério do Turismo. A medida é realizada de acordo com o Plano de Destinação elaborado pela Pasta, em conjunto com o Arquivo Nacional, e visa desocupar espaços físicos destinados ao arquivamento.
O plano foi desenvolvido como parte da desburocratização trazida pelo novo sistema, totalmente online, do Cadastur, implementado em 2018, e pretende alcançar todas as secretarias estaduais de Turismo. Antes da atualização, o cadastro era realizado principalmente por meio físico e toda a documentação precisava ser acumulada pelos Órgãos Regionais.
O secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França, explica que o plano teve início no Rio Grande do Sul e em São Paulo em decorrência do volume documental e do espaço físico ocupado. “Esta medida viabiliza, inclusive, a economia de recursos públicos. No caso de São Paulo, a eliminação documental resulta na entrega de imóvel alugado que já poderia ter sido desocupado caso não houvesse essa documentação arquivada”, destacou.
Os trâmites de descarte para as secretarias de São Paulo e do Rio Grande do Sul foram concluídos e a próxima etapa é a eliminação da documentação física. Segundo a Secretaria de Turismo de SP, nos dias 20 e 21 de outubro, serão eliminados mais de 15 mil processos.
PLANO DE DESCARTE - O plano, denominado “Justificativas para Eliminação de Documentos Acumulados pelos Órgãos Delegados de Turismo no Cadastramento dos Prestadores de Serviços Turísticos”, traz orientações às Secretarias de Turismo que desejam eliminar os documentos de seus arquivos. Segundo a norma, os órgãos devem primeiro elaborar a “Listagem de Eliminação de Documentos”, que deverá ser aprovada pela CPAD e pelo Arquivo Público. Após a autorização, as secretarias devem elaborar o “Termo de Eliminação de Documentos” e terão que dar publicidade em boletim interno ou em site.
Segundo a Resolução nº 40/2014 do Arquivo Nacional, o descarte dos documentos será efetuado por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida. Além disso, a eliminação deverá, obrigatoriamente, ocorrer com a supervisão de responsável e a escolha do procedimento a ser adotado para a descaracterização dos documentos deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.
Edição: Rafael Brais