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LEI ALDIR BLANC

Governo Federal apresenta próximos passos para distribuição de recursos da lei Aldir Blanc

Entre eles, está a apresentação de plano de ação e a posterior programação de distribuição dos recursos por parte dos gestores locais

  • Publicado: Quarta, 29 de Julho de 2020, 19h26
  • Última atualização em Sexta, 18 de Setembro de 2020, 14h01
  • Acessos: 2326

Por Victor Maciel 

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Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e o secretário Especial da Cultura, Mário Frias, durante live. Crédito: Gustavo Messina/MTur

O Ministério do Turismo vai abrir, em breve, um sistema para que estados e municípios possam cadastrar os planos de ações para a distribuição dos recursos da lei “Aldir Blanc” - auxílio emergencial destinado ao setor cultural. A informação foi dada durante live, realizada nesta quarta-feira (29.07), com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio; o secretário especial da Cultura, Mário Frias; e o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. Ao todo, serão encaminhados R$ 3 bilhões via fundo cultural ou CNPJ, conforme definido pelo ente da federação.

Segundo o governo, após o recebimento dos planos, caberá ao Ministério do Turismo aprová-los e realizar a transferência dos recursos, conforme determina a lei. Os estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem o recurso, para programarem os detalhes da distribuição para os artistas e espaços culturais contemplados. Caberá aos gestores estaduais e municipais, ainda, a execução do montante até o dia 31 de dezembro de 2020 e a posterior prestação de contas ao governo federal, cabendo devolução do dinheiro não utilizado.

Neste momento, de acordo com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é importante que os gestores atualizem o seu cadastro nos sistemas governamentais e fiquem atentos aos próximos passos. “É fundamental identificar os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios na Plataforma+Brasil e no gov.br. O gestor deve estar atento também aos prazos. Em breve anunciaremos a abertura do período de cadastro do plano de ação e de indicação da agência de relacionamento no Banco do Brasil”, ressaltou.

O secretário especial da Cultura, Mário Frias, destacou que o trabalho realizado, tanto pelo MTur quanto pela Secult, está sendo feito para dar celeridade ao processo de distribuição dos recursos. “A prioridade do governo do presidente Jair Bolsonaro é justamente essa, distribuir essa verba que vai complementar ou que, em muitos casos, será a principal renda das famílias que vivem da cultura. Essa linha foi desenhada para justamente atender às necessidades primárias de quem vive diretamente do setor”, disse.

A transferência do recurso e prestação de contas, por parte dos estados e municípios, será toda operacionalizada pela Plataforma+Brasil, do Ministério da Economia. De acordo com o secretário de Gestão da Pasta, o sistema irá beneficiar e agilizar todo o processo de distribuição do montante. “Facilita a vida tanto dos gestores da União, quanto de quem está recebendo esse dinheiro lá nos estados e municípios, já que tudo será feito dentro da plataforma. Eles ganharão agilidade na prestação de contas e possibilitarão uma maior transparência no repasse do dinheiro”, pontuou.

CRITÉRIOS - Podem solicitar o auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior.

Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.

Edição: Vanessa Castro

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