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CÓDIGO DE CONDUTA

Código de Conduta Brasil: turismo responsável e proteção a crianças e adolescentes

Iniciativa vai dar destaque para as empresas do setor turístico que estão comprometidas com o combate à violação dos direitos e que seguem atitudes responsáveis

  • Publicado: Sexta, 30 de Agosto de 2019, 16h24
  • Última atualização em Sexta, 30 de Agosto de 2019, 16h44
  • Acessos: 2210

Por Rafael Brais

30.08.19 - Código Conduta Brasil.jpg

Portaria interministerial foi assinada durante Investe Turismo em Belém/PA. Crédito: Beto Barata/MTur

O governo federal lançou nesta semana o Código de Conduta Brasil com o objetivo de propor medidas de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. A portaria que institui o Código, assinada pelos ministros do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, substitui a portaria anterior para orientar e estabelecer padrões de comportamento ético de empresas do setor turístico, assim como seus funcionários e colaboradores.

O Código de Conduta, que é gratuito e de livre adesão, vai dar destaque para as empresas que estão comprometidas com a proteção da criança e do adolescente e que seguem atitudes responsáveis. Que adere a essas práticas, assume o compromisso de informar ao Ministério do Turismo, periodicamente, sobre a implementação de ações.  Alguns dos compromissos do documento estão relacionados com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente como, por exemplo, hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes ou de autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, prevê multa de 10 a 15 salários de referência (art. 250 do ECA).

Todas as empresas cadastradas ao Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (Cadastur) podem aderir ao Código de Conduta Brasil. Após a adesão, a empresa recebe um selo de reconhecimento, que poderá ser utilizado em materiais promocionais do estabelecimento. Além disso, o Código vai oferecer material online para capacitação e qualificação dos empregados do setor turístico em relação ao combate da exploração sexual de crianças e adolescentes. Tanto o site como o sistema para adesão ao Código de Conduta estão disponíveis na segunda quinzena de setembro.

O secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, Aluizer Malab, explicou que a elaboração dessas orientações sempre foi uma vontade do Ministério do Turismo. “É muito importante implementar um Código de Conduta para a proteção das nossas crianças e adolescentes a exemplo de outros países que já estão mais avançados nesse sentido, fortalecendo o turismo praticado de forma responsável”, afirmou.

O secretário Malab reforçou também a total dedicação do governo federal com a ética e com os valores do povo brasileiro e traçou as novas etapas para tratar da iniciativa. “Agora nosso compromisso é estreitar as parcerias com o setor hoteleiro para conscientizar sobre a importância do normativo e ampliar as adesões ao Código de Conduta”, disse.

Para Lídia Rodrigues, membro da coordenação colegiada do ECPAT Brasil, uma coalizão de organizações da sociedade civil que trabalha para a eliminação da exploração sexual de crianças e adolescentes, o Código de Conduta é um importante instrumento para sensibilização do setor privado contra a violação de direitos. “A existência desse instrumento dá a possibilidade para que o setor envolvido na indústria do turismo também possa adotar ações em seus negócios. Desta forma, se considerar, também, responsável pela solução desse problema que macula o turismo e afeta o desenvolvimento de todo o seu potencial”, afirmou.

Lídia registrou também que a mobilização com o setor empresarial é muito importante porque, se é uma questão que afeta a sociedade, é um problema de todos. “Assim, não é um problema só das organizações não-governamentais e do poder público, como também da iniciativa privada, do poder Legislativo, da cooperação internacional. O Código é uma ferramenta mais efetiva”, opinou, destacando como um dos pontos positivos do Código de Conduta Brasil a oportunidade de formação dos profissionais.

Edição: Cecília Melo

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