Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > O que é? > Últimas notícias > Fiscais do MTur notificam 104 meios de hospedagem na Costa do Sol
Início do conteúdo da página
FISCALIZAÇÃO

Fiscais do MTur notificam 104 meios de hospedagem na Costa do Sol

Ação realizada nos destinos turísticos de Búzios, Cabo Frio e Arraial do Cabo teve como objetivo verificar o registro das empresas da região no Cadastur

  • Publicado: Quinta, 23 de Agosto de 2018, 16h13
  • Última atualização em Sexta, 31 de Agosto de 2018, 14h09
  • Acessos: 1383

Por Lívia Nascimento

23 08 2018 fiscalizacaosaoluis
Crédito: Divulgação

Dando continuidade ao trabalho de orientação para a formalização do setor turístico, três equipes de fiscais do Ministério do Turismo visitaram, na última semana, 162 meios de hospedagem de Búzios, Cabo Frio e Arraial do Cabo, localizados na Costa do Sol fluminense. Destes, 104 foram notificados por não terem apresentado registro no Cadastur, conforme determina a Lei do Turismo, e foram emitidos 58 termos de fiscalização para estabelecimentos que já estão fechados, não foram localizados ou trocaram de CNPJ.

O objetivo da Operação foi sensibilizar prestadores de serviços turísticos sobre a importância de estar regularizado junto ao órgão máximo de turismo no Brasil, que é o MTur. Além de trazer uma série de vantagens para o trabalhador da área, como acesso a financiamento em bancos oficiais do governo e cursos gratuitos de qualificação ofertados pela Pasta, o prestador regular também mostra para o seu cliente que realiza um trabalho legal, sério e seguro.

Em julho, o Cadastur atingiu a marca histórica de 72 mil cadastrados. Além dos meios de hospedagem, a Lei do Turismo ainda especifica outras seis categorias cujo cadastro é obrigatório: agências de turismo, guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos.

“Estamos muito satisfeitos com o reconhecimento do trabalho de fiscalização que vem sendo feito pela Pasta e pela parceria que temos reforçado com os empresários do setor e representantes de órgãos públicos. Nosso objetivo é que possamos, em breve, comemorar a formalização total do setor”, explicou o secretátio Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, Bob Santos.

Quem foi notificado tem um prazo de até 30 dias para regularizar-se junto ao ministério. Basta acessar o site do Cadastur clicando aqui, e, em seguida, escolher o item “Sou prestador” para preencher os dados básicos. A ferramenta foi modernizada, é de fácil compreensão e oferece uma interface intuitiva que garante rapidez no cadastramento online. O registro deve ser feito por todo meio de hospedagem existente no país, mesmo aqueles que estão fora das capitais e ainda não foram vistoriados pelos agentes. Lembrando que o cadastro é obrigatório e quem não se regularizar poderá ser autuado e pagar uma multa de até R$ 854 mil.

NOVO CADASTUR - O trabalho de fiscalização é realizado para acompanhar a nova versão da ferramenta Cadastur, lançada em março deste ano. Totalmente modernizado, o Cadastur 3.0 possibilita que a inscrição seja inteiramente eletrônica, feita em uma interface simplificada e interligada ao banco de dados da Receita Federal, trazendo menos burocracia e mais rapidez para prestadores de serviços que visam a formalização no mercado.

O novo Cadastur também modernizou a emissão de certificado de registro, que agora contará com a tecnologia de QR Code com todas as informações dos cadastrados. Além disso, os veículos que realizam transporte turístico receberão também novos selos com a mesma tecnologia.

Edição: Vanessa Sampaio

Fim do conteúdo da página