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Em São Paulo, 60% dos meios de hospedagem vistoriados estão ilegais

Fiscais do MTur visitaram 175 estabelecimentos e notificaram 105. Ação faz parte da Operação Verão Legal 2018

  • Publicado: Segunda, 16 de Abril de 2018, 12h04
  • Última atualização em Segunda, 16 de Abril de 2018, 12h05
  • Acessos: 1306

Por Nayara Oliveira

01 07 2016 sao paulo vista cidade
Crédito: Embratur

A capital de São Paulo recebeu, entre os dias 10 e 13 de abril, a visita dos fiscais do Ministério do Turismo, que realizaram vistorias nos meios de hospedagem da cidade e bateram a meta de fiscalização. O objetivo era checar 168 estabelecimentos que estivessem sem o registro obrigatório junto ao MTur, porém, os fiscais visitaram 175 deles e notificaram 105 por não terem o cadastro e, como consequência, estarem irregulares. Outros 70 receberam o termo de fiscalização, um documento que representa a visita dos agentes em locais que já estão fechados ou que trocaram de CNPJ.

A ação faz parte da operação “Verão Legal 2018”, que já visitou 25 capitais brasileiras (Brasília, Rio de Janeiro, Boa Vista, Maceió, João Pessoa, Palmas, Aracaju, Teresina, Fortaleza, Vitória, São Luís, Cuiabá, Goiânia, Belo Horizonte, Campo Grande, Natal, Recife, Salvador, Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba e São Paulo) e fiscalizará, até o fim desta semana, mais duas cidades, finalizando a ação em todas as capitais brasileiras.

A operação começou em setembro de 2017 e tem como objetivo sensibilizar os prestadores de serviços turísticos sobre a importância de estar regularizado junto ao órgão máximo de turismo no Brasil, que é o MTur. Além de trazer uma série de vantagens para o trabalhador da área, como acesso a financiamento em bancos oficiais do governo e cursos gratuitos de qualificação ofertados pela Pasta, o prestador regular também mostra para o seu cliente que realiza um trabalho legal, sério e seguro.

Quem ainda não realizou o cadastro, pode acessar o site do Novo Cadastur clicando aqui. Em seguida, basta escolher o item “Sou prestador” e preencher os dados básicos. A ferramenta foi modernizada em todo o país, é de fácil compreensão e o prestador vai conseguir realizar uma rápida inscrição. Lembrando que o cadastro é obrigatório e quem não se regularizar poderá ser autuado e pagar uma multa de até R$ 854 mil.

De acordo com a Lei do Turismo, o cadastro é obrigatório para agências de turismo, meios de hospedagem, guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos. Iniciado em setembro do ano passado, o trabalho tem surtido efeito nos números do Cadastur. Em dezembro de 2017, foram identificados 64.591 cadastros, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior.

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