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Institucional

Prazo de inscrição para apoio a projetos de infraestrutura termina dia 31

Os tipos de projetos que podem ser financiados com recursos do MTur estão descritos na portaria 39 de 2017

  • Publicado: Sexta, 24 de Março de 2017, 10h48
  • Última atualização em Sexta, 24 de Março de 2017, 10h48

 

 
Museu da rampa em Natal. Crédito: Roberto Castro

Termina na próxima sexta-feira, 31 de março, o prazo para o cadastramento de propostas das instituições interessadas no financiamento de projetos de infraestrutura turística com recursos do Ministério do Turismo.  Serão elegíveis propostas do Distrito Federal, de governos estaduais e municipais, empresas e consórcios públicos, que deverão ser inscritas no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv).

Esta é a primeira chamada pública do ano para projetos infraestrutura turística. São passíveis de apoio projetos que vão desde sinalização turística, reforma de mirantes e de portais, até a construção de portos, aeroportos, equipamentos de turismo náutico, centros de convenções, pavimentação de vias de acesso a atrativos turísticos, entre outros. O valor mínimo de cada projeto é de R$ 250,00.

“A inscrição no Siconv é um passo primordial para os destinos que desejam receber apoio financeiro do Ministério do Turismo para suas obras de infraestrutura turística. Por isso, é importante que todos aqueles elegíveis para o processo respeitem os prazos e submetam seus projetos”, orientou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

Os tipos de projetos que podem ser financiados com recursos do MTur estão definidos na Portaria 39 de 10 de março de 2017, que revogou a Portaria 182/2016.  A portaria estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para execução de projetos e atividades previstas no escopo de trabalho do Ministério do Turismo.

PROCEDIMENTOS – O código do programa é 5400020170004. A proposta é voluntária, ou seja, não depende de emenda parlamentar. No momento da inclusão no sistema, após o cadastramento da mesma no Siconv, o proponente deve escolher a opção “enviar para análise”. O processo só será concluído após a escolha desta opção.

 

 

 

 

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