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Como acionar o Procon em caso de problemas em viagens?

Inicialmente o consumidor deve entrar em contato com o PROCON que enviará uma carta de informação para a agência ou operadora.
  • Publicado: Sexta, 15 de Julho de 2011, 07h37
  • Última atualização em Sexta, 15 de Julho de 2011, 07h37

São Paulo, SP - No turismo, muitas pessoas se sentem lesadas seja por uma mala extraviada ou por comprar um serviço e receber outro. “Os consumidores hoje têm alto nível de exigência e são bem informados”, diz Marcio Marcucci, da Diretoria de Fiscalização do Procon/SP.

 
Mas, qual deve ser o procedimento para acionar o PROCON? “Temos vários canais à disposição do consumidor, como nos postos do Poupatempo, cartas ou e mail”, conta Marcucci.
   
Inicialmente o consumidor deve entrar em contato com o PROCON que envia uma carta de informação preliminar, que nada mais é que uma queixa por escrito, para a agência ou operadora. Após 30 dias, se não houver uma resposta, a carta é convertida em reclamação e na sequência marcada uma audiência de conciliação, no qual o órgão é o mediador. “O objetivo é conseguir um acordo neste estágio, para evitar que o processo chegue ao judiciário”, diz.
 
Marcucci, em mesa de debate junto com Manuel Nogueira, Diretor Administrativo da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo/BRAZTOA e Mario Gasparini, Diretor da Interface Seguros/IFASEG, ressaltou a importância de parcerias com associações e entidades para promover iniciativas com foco na operação responsável e, assim, prevenir ocorrências de reclamações para agilizar os processos.
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