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Lei que concede crédito de R$ 5 bi para o turismo na pandemia é sancionada

Texto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira é resultado de Medida Provisória apresentada pelo Ministério do Turismo

  • Publicado: Quarta, 09 de Setembro de 2020, 17h11
  • Última atualização em Quarta, 09 de Setembro de 2020, 17h24

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Um dos setores mais impactados pela pandemia de coronavírus, o Turismo brasileiro teve uma importante vitória nesta quarta-feira (09.09): a publicação da Lei 14.051/20, que prevê o crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos nesse momento de crise. O recurso, que é maior liberação da história para o setor, é destinado aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur.

A legislação é resultado da MP 963, publicada em 08 de maio, que destina os valores ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur). O dinheiro pode ser utilizado para três produtos de crédito: projetos, equipamentos e capital de giro. O objetivo é proporcionar o fôlego financeiro para manter as empresas e os empregos que elas geram até o retorno das vendas.

“A sanção da Lei pelo presidente Jair Bolsonaro apenas reafirma o compromisso do governo federal com o turismo nacional que foi tão afetado pela pandemia. Esses recursos são fundamentais para ajudar o setor até a retomada total das atividades e temos trabalhado muito para garantir que isso ocorra o mais rápido possível”, avaliou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Poderão ter acesso ao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

 

Edição: Rafael Brais

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Assunto(s): fungetur , turismo , pandemia
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