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MP 907

Isenção do Ecad em quartos de hotéis e navios beneficia consumidor e pequenos negócios

Proposta incluída na MP 907 segue em tramitação no Congresso Nacional

  • Publicado: Quinta, 06 de Fevereiro de 2020, 10h43
  • Última atualização em Quinta, 06 de Fevereiro de 2020, 11h14

Por Cecília Melo 

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Os principais impactados são os negócios de menor porte, pois 84,6% dos meios de hospedagem do país são pequenos e médios empreendimentos. Crédito: Arquivo/ MTur 

Você sabia que quando se hospeda em um hotel ou pousada no Brasil, o estabelecimento paga uma taxa de direitos autorais pelas músicas das televisões e rádios veiculadas nos quartos, mesmo sem o hóspede ter usado nada? E o pior: a cobrança se reflete no custo do serviço ao consumidor, como o preço das diárias, o que também vale para cabines de cruzeiros marítimos.

Uma das mudanças propostas na Medida Provisória (MP) 907/2019, elaborada pelo Ministério do Turismo em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura, é justamente a isenção do encargo exigido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) nestes casos.

Os principais impactados com a alteração são os negócios de menor porte, pois 84,6% dos meios de hospedagem do país são pequenos e médios empreendimentos. A MP tramita no Congresso Nacional, e o prazo final de votação é 06 de março, sendo que a partir de 21 de fevereiro ela terá regime de urgência.

De acordo com a lei, cobra-se a taxa em locais de frequência coletiva, a exemplo do hall de entrada, dos restaurantes e de outras áreas comuns dos estabelecimentos hoteleiros. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende o quarto de hotel como extensão da própria casa: de uso privado, individual e inviolável. Ou seja, no momento da ocupação de um quarto por um hóspede, este torna-se um bem de uso exclusivo e privado, pelo tempo determinado de sua ocupação.

“Entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, a cobrança não é justa, pois é duplicada - as próprias operadoras de TV por assinatura ou de divulgação assemelhadas de streaming já pagam taxas para o Ecad. Além disso, a cobrança se reverte em custo ao consumidor e prejudica principalmente os pequenos meios de hospedagem”, defende o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Hoteleiro há 47 anos, o catarinense Geraldo José Linzmeyer lembra que a reinvindicação é antiga. Segundo ele, a cobrança traz muita insegurança jurídica. “Escuto falar da cobrança do Ecad desde pequeno, em 1958, quando meu pai morava e trabalhava em um hotel. Sempre trouxe muita incompreensão e falta de informação de como a taxa é calculada, principalmente na contagem da ocupação dos estabelecimentos, e para onde vai o dinheiro. Os próprios artistas reclamam que não são contemplados com a arrecadação”, afirma.

Linzmeyer avalia que a MP permite um debate democrático e transparente sobre a exigência. “Agora, podemos tratar a questão da forma como ela deve ser tratada: com informação, igualdade e diálogo. Queremos entender a cobrança, que consideramos abusiva. Pagamos, sem qualquer impedimento, a taxa nas áreas comuns, como na piscina, no bar, no restaurante e na academia. Mas nos quartos, o uso é individual e privado. Não sabemos se os hóspedes usufruem dos meios televisivos, principalmente em tempos de streaming. Aparelhos de rádio não existem mais em muitos lugares”, pontua o hoteleiro.

Dona de uma pousada em Olinda (PE), Bárbara Antunes alega que a cobrança é extremamente indevida e afeta a concorrência com grandes estabelecimentos. “Com essa taxa, já se pressupõe que o hóspede vá usar os meios sonoros do quarto, o que não se pode comprovar. Outro problema grave é que, quando você coloca essa cobrança, abre precedente jurídico para colocar a individualidade inerente ao quarto em risco. Os hóspedes precisam se sentir como se estivessem em sua própria casa”, diz a microempreendedora.

O Ecad arrecada direitos não só de rádios, TVs e shows, mas também bares, academias, consultórios médicos, carros de som, terminais de transporte e até festas de casamento, aniversários, festas juninas e quermesses, além de vídeos e áudios em formato mp3, mp4 ou assemelhados no âmbito da internet. O cálculo é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, definidos pelas sete associações de música que administram o órgão.

OUTROS PAÍSES - Na Espanha, a Sociedad de Autores y Editores é fiscalizada pelo Ministério da Cultura, e na Colômbia, o órgão de recolhimento e distribuição é composto por autores e pelo governo. Em Portugal, o Ministério da Cultura fiscaliza as entidades. As associações estabelecem o valor pelo uso da música, mas o governo atua como árbitro em casos de conflito. Nos Estados Unidos, a BMI (Broadcasting Music Inc) e a Ascap (American Society of Composers) gerenciam os direitos do autor. Não há uma central de arrecadação e estimula-se a concorrência.

Edição: André Martins 

 

 

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