Termina nesta sexta (14) prazo de inscrição para agências interessadas em receber chineses
Edital publicado em novembro tem como objetivo ampliar o fluxo turístico do país asiático no Brasil
Por Lívia Nascimento
Turistas embarcam em aeroporto na China. Foto: Divulgação/MTur
As agências de viagem interessadas em receber turistas chineses em 2019 têm até esta sexta-feira (14) para concluírem seu cadastro junto ao Ministério do Turismo, responsável pela seleção. O edital pode ser acessado e preenchido pela internet acessando ESTE LINK. O processo seletivo é resultado de um Memorando de Entendimento firmado em 2004 com a China. O texto prevê a designação ou recomendação de empresas de turismo nacionais que façam o receptivo de grupos chineses em destinos brasileiros.
Entre as exigências para se habilitar, estão: a regularização junto ao Cadastur - cadastro nacional do MTur que reúne pessoas físicas e jurídicas que prestam serviço no setor, a declaração de ciência dos termos do acordo assinado entre as duas nações e o aceite do Termo de Responsabilidade contido no edital. No Brasil, o Ministério é o único órgão responsável por esta seleção e somente empresas autorizadas pela Pasta poderão atender turistas chineses em território nacional.
“A China é o maior parceiro comercial do Brasil e o maior emissor de turistas do mundo. Só no ano passado 135 milhões de chineses viajaram pelo mundo e queremos nos aproximar ainda mais deste mercado. Para isso estamos desenvolvendo uma série de ações como o aumento do número do Visa Centers no país asiático, além de trabalhar para a extensão do visto eletrônico aos chineses, medida que já se mostrou bastante eficaz para a chegada de americanos, australianos, canadenses e japoneses ao Brasil”, comentou o ministro do Turismo, Vinicius Lummertz.
Em 2017, 83 agências obtiveram o credenciamento. O resultado da seleção será divulgado no dia 21 de dezembro no Diário Oficial da União e no site do MTur.
COOPERAÇÃO - Em setembro de 2017, a China firmou um acordo para a facilitação de vistos com o Brasil. O acerto definiu um prazo de validade de cinco anos às autorizações de turismo, permitindo múltiplas entradas e um período de estada de 90 dias, renováveis por até outros 90, a cada 12 meses. Antes do acordo, cujas regras começaram a valer no dia 1º de outubro do ano passado, o visto geralmente era aceito por três meses.
Edição: Vanessa Sampaio