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FISCALIZAÇÃO

100% dos meios de hospedagem irregulares em Belém são notificados

Fiscais do MTur identificaram 32 estabelecimentos que não apresentaram cadastro junto à Pasta

  • Publicado: Quinta, 05 de Abril de 2018, 15h18
  • Última atualização em Quinta, 05 de Abril de 2018, 15h18

Por Nayara Oliveira

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Mercado Ver-O-Peso. Crédito: Bruna Brandão/MTur

Terminou nesta quinta-feira (05) mais uma ação da operação Verão Legal 2018, do Ministério do Turismo. Dessa vez, foi a vez de Belém (PA) receber a visita dos fiscais que vistoriaram 42 meios de hospedagem. Destes, 32 foram notificados por não terem apresentado o Cadastur, registro obrigatório conforme estabelece a Lei Geral do Turismo, e 10 receberam termos de fiscalização, que representam a visita das fiscais em locais que já estão fechados ou que trocaram de CNPJ. O número totaliza 100% da meta prevista para a ação na capital paraense.

O objetivo da fiscalização foi sensibilizar os prestadores de serviço turístico sobre a importância de estar regularizado junto ao órgão máximo de turismo no Brasil, que é o MTur. Além de trazer uma série de vantagens para o trabalhador da área, como acesso a financiamento em bancos oficiais do governo e cursos gratuitos de qualificação ofertados pela Pasta, o prestador regular também mostra para o seu cliente que realiza um trabalho legal, sério e seguro.

“Este trabalho é feito de forma conjunta com as secretarias estaduais de turismo e busca, em um primeiro momento, instruir o prestador sobre a importância de estar regularizado com o Ministério, pois há vantagens não só para ele, que vai prestar um serviço de qualidade, como para o MTur, que poderá, por meio do conhecimento mais amplo e estatístico, investir em políticas públicas”, explica Daniela Saraiva, fiscal do MTur.  

Para realizar o cadastro, acesse o site do Novo Cadastur clicando aqui, escolha o item “Sou prestador” e preencha os dados básicos. A ferramenta foi modernizada em todo o país, é de fácil compreensão e o prestador vai conseguir realizar uma rápida inscrição. Lembrando que o cadastro é obrigatório e quem não se regularizar poderá ser autuado e pagar uma multa de até R$ 854 mil.

De acordo com a Lei Geral do Turismo, o cadastro é obrigatório para agências de turismo, meios de hospedagem, guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos. Iniciado em setembro do ano passado, o trabalho tem surtido efeito nos números do Cadastur. Em dezembro de 2017, foram identificados 64.591 cadastros, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Até abril, os fiscais do Ministério visitarão todas as capitais brasileiras. Desde que foi iniciada, em setembro de 2017, a operação já esteve em 21 cidades: Brasília, Rio de Janeiro, Boa Vista, Maceió, João Pessoa, Palmas, Aracaju, Teresina, Fortaleza, Vitória, São Luís, Cuiabá, Goiânia, Belo Horizonte, Campo Grande, Natal, Recife, Salvador, Rio Branco, Manaus e Porto Alegre.

 

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