Resolução nº 5, de 5 de novembro de 2018
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DO MINISTÉRIO DO TURISMO, instituído pela Portaria GM/MTur nº 183, de 29 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 3º,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Governança, Riscos e Controles - GT-GR C, vinculado ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, publicada em 11 de maio de 2016; Portaria MTur nº 14, de 12 de janeiro de 2018 e Resolução MTur nº 4, de 15 de janeiro de 2018.
Art. 2º O GT-GRC será composto por servidores representantes das seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura do MTur:
I - Gabinete do Ministro - GM;
a) Titular: Maurício Sponton Rasi
b) Suplente: Wilken José Souto Oliveira
II - Gabinete da Secretaria-Executiva - SE;
a) Titular: Arthur Lázaro Laudano Bregunci
b) Suplente: Livian Lima do Carmo
III - Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo - SNPTur;
a) Titular: Larissa Rodrigues Peixoto
b) Suplente: Soemes Castilho da Silva
IV - Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo - SNETur;
a) Titular: Marcelo Ribeiro Moreira
b) Suplente: Paulo José Bastos de Moraes
V - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
a) Titular: Renan Cássius Mendes Souza
b) Suplente: Paulo Henrique Vieira Soares
VI - Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
a) Titular: Jamaci Avelino do Nascimento Junior
b) Suplente: Edmércia Chaves Teixeira
VII - Diretoria de Administração - DIRAD;
a) Titular: Simone Maria da Silva Salgado
b) Suplente: Neuzi de Oliveira Lopes
VIII - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
a) Titular: Igor Ticchetti Kishi
b) Suplente: Guilherme Bitar da Silva
Art. 3º É designado como Coordenador do GT-GRC o representante titular do DPGE.
Parágrafo único: O Coordenador do GT-GRC será substituído, nos seus impedimentos eventuais, por seu suplente do DPGE.
Art. 4º Caberá ao Coordenador do GT-GRC presidir as suas reuniões, prestar o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento a ao registro das suas atividades, bem como fomentar o acompanhamento dos controles internos relacionados coma utilização da metodologia estipulada pela Política de Gestão de Riscos do Ministério do Turismo.
Art. 5º O Gestor de Governança, Riscos e Controle do Comitê de Governança ou Coordenador do GT-GRC poderão requisitar a participação de outros servidores, não designados nesta portaria, para colaborar nas atividades do grupo de trabalho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ