Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > 2018 > Portarias - Intra > 2018 > Edital COGEP MTur nº 3, de 7 de fevereiro de 2018
Início do conteúdo da página

Edital COGEP MTur nº 3, de 7 de fevereiro de 2018

Publicado: Quarta, 07 de Fevereiro de 2018, 17h27 | Última atualização em Quarta, 07 de Fevereiro de 2018, 17h27

PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL À PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL À PÓS-GRADUAÇÃO

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria GM nº 94, de 16 de junho de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 19 de junho de 2017, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de servidores beneficiários do Programa de Incentivo Educacional à Pós-Graduação – PIEP, observadas as disposições contidas na Portaria supracitada e condições estabelecidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de servidores em exercício no Ministério do Turismo – MTur para o recebimento de incentivo a estudo, por meio de reembolso parcial de cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu, pelo Programa de Incentivo Educacional à Pós-Graduação – PIEP, serão regidas por este Edital.

1.2 Serão disponibilizadas 8 (oito) vagas para o ano de 2018, custeadas com recursos previstos na Programação Orçamentária 23.122.2128.2000.0001 – Nacional, PO: 0002 – “Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação” – Natureza: 3.33.90.93, de acordo com os limites anuais estabelecidos pela Secretaria-Executiva deste Ministério.

1.3 Serão atendidos os servidores considerados aptos no processo seletivo até os limites apresentados no item 1.2 deste Edital, respeitando os critérios definidos pelos artigos 6º, 8º e 10 da Portaria GM nº 94/2017.

2 – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores públicos federais ativos, regidos pela Lei nº 8.112/90, que se enquadrarem nas disposições do art. 6º, da Portaria GM nº 94/2017, respeitadas as prioridades.

2.2 Ao final do processo seletivo, será divulgada lista de servidores selecionados e habilitados a serem beneficiados pelo PIEP até o término da Pós-Graduação solicitada.

2.3 O servidor que discordar da ordem em que estiver classificado poderá impetrar recurso, dentro dos prazos previstos neste Edital. Os recursos serão analisados e julgados até a data prevista para a publicação do resultado final do Certame no Boletim de Serviço.

3 – DO REEMBOLSO

3.1 A solicitação de reembolso deverá ser apresentada à COGEP até o 5º dia útil de cada mês, de modo que possa ser creditado na folha de pagamento do mês subsequente.

3.2 A apresentação da solicitação de reembolso após o prazo estabelecido no item anterior retardará o reembolso, por questões operacionais, em um mês.

3.3 O reembolso, conforme o §7º do art. 12 da Portaria GM nº 94/2017, será creditado em folha de pagamento ao final de cada mês e ficará estritamente condicionado à apresentação do Formulário de solicitação de reembolso (disponível no SEI), comprovante de pagamento em papel timbrado, devidamente datado e assinado, acompanhado de autenticação mecânica de pagamento ou comprovante bancário de quitação, que deverão conter os seguintes dados:
a) nome do servidor;
b) CNPJ/MF da Instituição de Ensino;
c) razão social da Instituição de Ensino;
d) discriminação do serviço;
e) período da prestação do serviço; e
f) valor pago em reais.

3.4 As Notas Fiscais ou equivalentes apresentadas devem necessariamente estar em nome do aluno.

3.5 Não são ressarcíveis multas e/ou acréscimos de qualquer natureza ao valor das parcelas ou mensalidades, tampouco custos com material didático, realização de provas e disciplinas fora da grade do curso.

3.6 Para continuar fazendo jus ao reembolso, é imprescindível e de responsabilidade do servidor a apresentação semestral, ao Comitê Gestor de Capacitação, de Relatório Semestral de Pós-Graduação – Anexo IX da Portaria nº 202/2016, também disponível no SEI –, acompanhado do histórico escolar referente ao último semestre cursado, o cronograma de atividades para o semestre subsequente, bem como comprovante de frequência até a efetiva conclusão da Pós-Graduação.

3.7 O servidor deverá encaminhar o Relatório citado no item anterior em tempo hábil à COGEP, por meio digital, para que se possa ter um demonstrativo de que o semestre foi cursado efetivamente, justificando o gozo do incentivo.

3.8 O incentivo educacional à Pós-Graduação será concedido sob a forma de reembolso mensal de até 90% da despesa mensal realizada com matrícula e mensalidade do curso, observados os limites do art. 5º da Portaria GM nº 94/2017, conforme o tipo de Pós-Graduação selecionado, a saber:

"Art. 5º O valor do reembolso do benefício do PIEP será de até 90% da despesa mensal realizada com matrícula e mensalidade do curso, por servidor selecionado, observados os seguintes limites:
I - até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a Especialização;
II - até R$ 900,00 (novecentos reais) para o Mestrado; e
III - até R$ 1.000,00 (mil reais) para o Doutorado."

4 – DOS PRAZOS

4.1 O presente Edital atenderá aos seguintes prazos:

. 08/02/2018 a 21/02/2018 – Prazo para envio à COGEP do “Formulário de Solicitação Para Participação no PIEP”, disponível no SEI;
. 22/02/2018 – Data provável para publicação do resultado provisório na Intranet do MTur;
. Até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório – Prazo para impetrar recurso quanto à ordem de prioridade;
. 28/02/2018 – Data provável para divulgação do resultado final no Boletim de Pessoal e Serviço;
. 09/03/2018 – Data limite para apresentação dos demais documentos pelos servidores selecionados, via SEI.

5 – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

5.1 Para inscrição no processo seletivo do PIEP de 2018, o servidor deverá entregar o Formulário de Solicitação Para Participação no PIEP via SEI;

5.2 A inscrição no processo seletivo do PIEP para 2018 implica a automática e incondicional aceitação do disposto neste Edital, na Portaria GM nº 202/2016 e na Portaria GM nº 94/2017.

5.3 Após a divulgação do resultado final no Boletim de Pessoal e Serviço, deve o servidor selecionado apresentar os seguintes documentos, no prazo estabelecido neste Edital:

I – Formulário “Declaração de Compromisso para Participar em Eventos de Longa Duração”, constante do Anexo III da Portaria SE nº 202/2016, também disponível no SEI, devidamente preenchido;
II – Curriculum vitae atualizado
III - Plano de trabalho ou projeto de tese, a serem desenvolvidos no curso, especificando o assunto da dissertação ou da tese, para mestrado e doutorado, respectivamente; e
IV – Minuta de Contrato com a instituição de ensino, com CNPJ, matrícula, período letivo e dia/horário das aulas.

5.4 Havendo impossibilidade de envio do formulário de solicitação e demais documentos via SEI, estes poderão, excepcionalmente, ser encaminhados via e-mail capacitacao@turismo.gov.br e caixa postal (SEDEX), à custa do servidor interessado até 9 de fevereiro de 2018 (data de postagem) para Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/MTur, no endereço SBN Quadra 01, Bloco J, Lotes 21 a 23 - Brasília/DF, CEP: 70040-010.

5.5 A não apresentação da documentação por parte do servidor e dentro do prazo estabelecido neste Edital, será considerada desistência do curso e, por conseguinte, do incentivo, o que desobriga o MTur de quaisquer reembolsos posteriores.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas, irregularidades na documentação apresentada, ou do não atendimento de algum dispositivo deste Edital, da Portaria SE nº 202/2016 e da Portaria GM nº 94/2017, assegurado o contraditório e a ampla defesa, acarretará ao servidor:

I – o imediato desligamento do Programa;
II – a devolução dos valores já pagos pelo MTur até a data da referida constatação; e
III – a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
6.2 Em caso de reprovação, desistência ou abandono do curso, o servidor arcará com as despesas correspondentes à(s) disciplina(s) reprovada(s). Nos casos supracitados, o servidor só poderá se recandidatar a outra vaga após o transcurso de 6 (seis) meses, contados da data do término do período letivo em que ocorreu o evento.

6.3 No prazo de 30 (trinta) dias, contados do final da Pós-Graduação, o servidor fica obrigado a apresentar ao Comitê Gestor de Capacitação Relatório Final de Participação, conforme modelo constante do Anexo IV da Portaria nº 202/2016, também disponível no SEI, sob pena de não poder inscrever-se em quaisquer eventos de capacitação até que seja atendida tal solicitação.

6.4 À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP competirá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação do disposto neste Edital, bem como resolver os casos omissos.

 

DANIELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS JENSEN

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página