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Edital COGEP MTur nº 2, de 1 de fevereiro de 2018

Publicado: Quinta, 01 de Fevereiro de 2018, 18h14 | Última atualização em Sexta, 02 de Fevereiro de 2018, 16h04

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS BOLSAS DE ESTUDOS DA FUNDAÇÃO OMT.THEMIS E DA UNIVERSITAT OBERTA DE CATALUNYA (ESPANHA)


A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de servidores que serão os representantes do Ministério do Turismo para participar de um dos cursos de pós-graduação à distância, que compõem o mestrado “Estrategia y Gestión Sostenible de los Destinos Turísticos”, oferecidos pela Organização Mundial do Turismo – OMT, sua Fundação OMT.Themis e a Universitat Oberta de Catalunya (UOC) - Espanha. Os cursos terão início em outubro de 2018 e serão ministrados em língua espanhola.
 
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de servidores do Ministério do Turismo – MTur para receberem as bolsas de estudos, oferecidas pela Fundação OMT.Themis, será regida por este Edital.

1.2 A Fundação OMT.Themis está oferecendo bolsas de estudos para os cursos de pós-graduação à distância “Planificación y Gestión de los Destinos Turísticos” ou “Marketing y Comunicación de los Destinos Turísticos”, que podem ser solicitadas por todos os servidores que se enquadrarem nas exigências do edital.

1.3 Os cursos terão início no dia 17 de outubro de 2018. Eles compõem o mestrado “Estrategia y Gestión Sostenible de los Destinos Turísticos”, que tem como objetivo melhorar a gestão do turismo, apresentando as necessidades atuais do setor por meio de uma perspectiva internacional. A UNWTO, como agência especializada das Nações Unidas, colabora com a UOC neste programa criando ferramentas e estudos para capacitar profissionais e garantir que o turismo se torne uma atividade profissional de grande valor agregado ao serviço do desenvolvimento e da sustentabilidade.
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2 – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores públicos federais ativos, regidos pela Lei nº 8.112/90, que se enquadrarem nas disposições do art. 6º, da Portaria nº 265/2016, respeitadas as prioridades.

2.2 Ao final do processo seletivo, serão divulgados os nomes dos servidores do MTur que estão aptos a se inscrever nos cursos de pós-graduação à distância “Planificación y Gestión de los Destinos Turísticos” ou “Marketing y Comunicación de los Destinos Turísticos”, oferecidos pela Fundação OMT.Themis.

2.3 O servidor não selecionado poderá impetrar recurso, dentro dos prazos previstos neste Edital. Os recursos serão analisados e julgados até a data prevista para a publicação do resultado final do Certame no Boletim de Serviço.

2.4 Para a inscrição no processo seletivo, o servidor deverá entregar a seguinte documentação à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI:

I – Memorando de recomendação da chefia imediata;
II – Diploma que comprove excelente domínio da língua espanhola;
III – Currículo atualizado; e
IV – Formulário de pré-inscrição devidamente preenchido, disponível em http://estudios.uoc.edu/es/acceso-matricula.

2.5 Todos os servidores que cumprirem com os requisitos do item anterior serão considerados aptos e poderão receber uma carta de nomeação assinada pelo Ministro de Estado do Turismo para darem entrada no processo seletivo perante à Fundação OMT.Themis.
 
3 – DOS PRAZOS

3.1 O presente Edital atenderá aos seguintes prazos:

. 02/02/2018 a 16/02/2018 – Prazo para envio à COGEP da documentação prevista no item 2.4, via SEI;
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. 05/03/2018 – Data provável para publicação do resultado provisório na Intranet do MTur;  
. Até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado provisório – Prazo para impetrar recurso quanto ao respeito aos critérios de seleção;
. 09/03/2018 – Data provável para divulgação do resultado final no Boletim de Pessoal e Serviço;
. 15/04/2018 – Data limite para apresentação de toda a documentação do servidor selecionado perante a Fundação OMT.Themis.
 
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas, irregularidades na documentação apresentada ou do não atendimento de algum dispositivo deste Edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, acarretará ao servidor a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
 
4.2 À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP competirá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação do disposto neste Edital, bem como resolver os casos omissos.


DANIELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS JENSEN

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