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Edital COGEP MTur nº 1, de 24 de janeiro de 2018

Publicado: Quinta, 01 de Fevereiro de 2018, 18h14 | Última atualização em Quinta, 01 de Fevereiro de 2018, 18h14

PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL EM LÍNGUA ESTRANGEIRA -  SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria GM nº 265, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de mesma data, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de servidores beneficiários do Programa de Incentivo Educacional em Língua Estrangeira – PIELE, observadas as disposições contidas na Portaria supracitada e condições estabelecidas neste Edital.
 
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de servidores em exercício no Ministério do Turismo – MTur para o recebimento de incentivo a estudo, por meio de reembolso de mensalidade de cursos de línguas estrangeiras, pelo Programa de Incentivo Educacional em Língua Estrangeira – PIELE, serão regidas por este Edital.

1.2 Serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas para o ano de 2018, custeadas com recursos previstos na Programação Orçamentária 23.122.2128.2000.0001 – Nacional, PO: 0002 – “Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação” – Natureza: 3.33.90.93, de acordo com os limites anuais estabelecidos pela Secretaria-Executiva deste Ministério.

1.3 Serão atendidos os servidores considerados aptos no processo seletivo até os limites apresentados no item 1.2 deste Edital, respeitando os critérios definidos pelos artigos 6º e 8º da Portaria GM nº265/2016.
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2 – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores públicos federais ativos, regidos pela Lei nº 8.112/90, que se enquadrarem nas disposições do art. 6º, da Portaria GM nº 265/2016, respeitadas as prioridades.

2.2 Ao final do processo seletivo, será divulgada lista de servidores selecionados e habilitados a serem beneficiados pelo PIELE durante um ano.

2.3 O servidor que discordar da ordem em que estiver classificado poderá impetrar recurso, dentro dos prazos previstos neste Edital. Os recursos serão analisados e julgados até a data prevista para a publicação do resultado final do Certame no Boletim de Serviço.
 
3 – DO REEMBOLSO

3.1 A solicitação de reembolso deverá ser apresentada à COGEP até o 5º dia útil de cada mês, de modo que possa ser creditado na folha de pagamento do mês subsequente.

3.2 A apresentação da solicitação de reembolso após o prazo estabelecido no item anterior retardará o reembolso, por questões operacionais, em um mês.

3.3 O reembolso, conforme o §3º do art. 9º da Portaria GM nº 265/2016, será creditado em folha de pagamento ao final de cada mês e ficará estritamente condicionado à apresentação do Formulário de solicitação de reembolso (disponível no SEI), comprovante de pagamento em papel timbrado, devidamente datado e assinado, acompanhado de autenticação mecânica de pagamento ou comprovante bancário de quitação, que deverão conter os seguintes dados:

a) nome do servidor;
b) CNPJ/MF da Instituição de Ensino;
c) razão social da Instituição de Ensino;
d) discriminação do serviço;
e) período da prestação do serviço; e
f) valor pago em reais.

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3.4 As Notas Fiscais ou equivalentes apresentadas devem necessariamente estar em nome do aluno.

3.5 Não são ressarcíveis multas e/ou acréscimos de qualquer natureza ao valor das parcelas ou mensalidades, tampouco aulas particulares ministradas por pessoa física.

3.6 Para continuar fazendo jus ao reembolso, é imprescindível e de responsabilidade do servidor, ao término de cada semestre letivo, solicitar à instituição de ensino de língua estrangeira contratada sua Declaração pessoal de frequência e aprovação do semestre cursado, antes do prazo estabelecido pela COGEP.

3.7 O servidor deverá encaminhar a Declaração citada no item anterior em tempo hábil à COGEP, por meio digital, para que se possa ter um demonstrativo de que o semestre foi cursado efetivamente, justificando o gozo do incentivo.

3.8 O incentivo ao curso de idioma será concedido sob a forma de reembolso mensal de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dos valores pagos pelo servidor durante o período letivo com a mensalidade, sendo excluídos do cálculo de reembolso taxa de matrícula, juros, multas, correção monetária ou qualquer outro acréscimo que porventura tenha sido pago, bem como custos com material didático.
 
4 – DOS PRAZOS
 
4.1 O presente Edital atenderá aos seguintes prazos:
 
. 25/01/2018 a 06/02/2018 – Prazo para envio à COGEP do “Formulário de Solicitação Para Participação no PIELE”, disponível no SEI;
. 09/02/2018 – Data provável para publicação do resultado provisório na Intranet do MTur;
. Até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório – Prazo para impetrar recurso quanto à ordem de prioridade;
. 20/02/2018 – Data provável para divulgação do resultado final no Boletim de Pessoal e Serviço;
. 27/02/2018 – Data limite para apresentação dos demais documentos pelos servidores selecionados, via SEI.
 
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5 – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
 
5.1 Para inscrição no processo seletivo do PIELE de 2018, o servidor deverá entregar o Formulário de Solicitação Para Participação no PIELE via SEI;

5.2 A inscrição no processo seletivo do PIELE para 2018 implica a automática e incondicional aceitação do disposto neste Edital e na Portaria GM nº 265/2016.

5.3 Após a divulgação do resultado final no Boletim de Pessoal e Serviço, deve o servidor selecionado apresentar os seguintes documentos, no prazo estabelecido neste Edital:
I – Comprovante de pré-matrícula no curso de língua estrangeira;

II – Minuta de Contrato com instituição de ensino, com CNPJ, matrícula, nível de estudo, período letivo e dia/horário das aulas.

5.4 Havendo impossibilidade de envio do formulário de solicitação e demais documentos via SEI, estes poderão, excepcionalmente, ser encaminhados via e-mail capacitacao@turismo.gov.br e caixa postal (SEDEX), à custa do servidor interessado até 19 de fevereiro de 2017 (data de postagem) para Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/MTur, no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco J, Lotes 21 a 23, CEP 70.040-010 - Asa Norte - Brasília – DF.

5.5 A não apresentação da documentação por parte do servidor e dentro do prazo estabelecido neste Edital, será considerada desistência do curso e, por conseguinte, do incentivo, o que desobriga o MTur de quaisquer reembolsos posteriores.
 
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
6.1 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas, irregularidades na documentação apresentada, ou do não atendimento de algum dispositivo deste Edital e da Portaria GM nº265/2016, assegurado o contraditório e a ampla defesa, acarretará ao servidor:

I – o imediato desligamento do Programa;
II – a devolução dos valores já pagos pelo MTur até a data da referida constatação; e
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III – a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

6.2 Em caso de reprovação, desistência ou abandono do curso de idioma, o servidor arcará com as despesas decorrentes ao respectivo período. Nos casos supracitados, o servidor só poderá se recandidatar a outra vaga após o transcurso de 6 (seis) meses, contados da data do término do período letivo em que ocorreu o evento.

6.3 A princípio, o PIELE irá priorizar a capacitação nas línguas inglesa, espanhola e francesa, sendo as demais solicitações atendidas conforme a disponibilidade de vagas.

6.4 Os servidores contemplados pelo programa conforme o Edital COGEP MTur nº 1, de 01 de março de 2017, continuarão sendo beneficiados por mais um ano, nos termos deste Edital, desde que solicitem a renovação e cumpram com o disposto no Capítulo VI da Portaria GM nº 265/2016.

6.5 Os servidores a que se refere o item anterior terão preferência nas vagas oferecidas neste Edital, nos termos do artigo 8º da Portaria GM nº 265/2016.

6.6 À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP competirá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação do disposto neste Edital, bem como resolver os casos omissos.

 

DANIELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS JENSEN

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