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Julgamento de 22 de fevereiro de 2017

Publicado: Quinta, 23 de Fevereiro de 2017, 17h49 | Última atualização em Quarta, 29 de Março de 2017, 10h14

Processo nº 72031.008781/2013-57

 

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 15, inciso II, do Anexo à Portaria/GM nº 284, de 28 de agosto de 2012, com fundamento no art. 167 c/c o parágrafo único do art. 168 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acolho o posicionamento proposto no Relatório Final da Comissão de PAD, corroborado pelo Parecer da Corregedoria expresso na Nota Técnica nº 001/2017-COREG/SE/MTur, de 22 de fevereiro de 2017, decidindo pela inocência dos servidores acusados no Processo Administrativo Disciplinar referenciado, determinando, em consequência, o arquivamento do presente processo.

 

Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2016.

Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2017.

 

ALBERTO ALVES

Retificação publicada no BPS do dia 28/02/2017

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