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Edital nº 06, de 09 de junho de 2017

Publicado: Sexta, 09 de Junho de 2017, 16h47 | Última atualização em Sexta, 09 de Junho de 2017, 16h55

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE ESTUDOS DA FUNDAÇÃO OMT.THEMIS NA ARGENTINA

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de servidores que serão os representantes do Ministério do Turismo para concorrer a bolsas de estudos para o curso “La gastronomía como factor de atracción turística”, em Ushuaia, Argentina, oferecido pela Organização Mundial do Turismo – OMT, sua Fundação OMT.Themis, o Ministério do Turismo argentino e o Instituto Fuerguino de Turismo, no período de 24 a 29 de setembro de 2017.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de servidores em exercício no Ministério do Turismo – MTur para serem eleitos como representantes do Órgão para candidatarem-se ao recebimento de bolsas de estudos, oferecidas pela Fundação OMT.Themis, será regida por este Edital.

1.2 A Fundação OMT.Themis oferece vinte bolsas para o curso presencial “La gastronomía como factor de atracción turística”, em Ushuaia, Argentina, a serem disputadas por todos os estados membros e que cobrem a matrícula, a estadia em pensão completa, o transporte interno em Ushuaia e o transporte de ida e volta do aeroporto ao hotel.

1.3 O curso presencial oferecido pela Fundação OMT.Themis será realizado entre os dias 24 a 29 de setembro de 2017, e tem como objetivo compartilhar com os participantes os conhecimentos, ferramentas, habilidades e oferecer oportunidades para discutir e colocar em prática os temas relevantes para o turismo gastronômico, sua marca, seu produto e as estratégias para um destino gastronômico.

2 – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores públicos federais ativos, regidos pela Lei nº 8.112/90, que se enquadrarem nas disposições do art. 6º, da Portaria nº 265/2016, respeitadas as prioridades.

2.2 Ao final do processo seletivo, serão divulgados os nomes dos servidores selecionados para serem os candidatos representantes do MTur que irão concorrer às bolsas de estudos da Fundação OMT.Themis.

2.3 O servidor que discordar da escolha poderá impetrar recurso, dentro dos prazos previstos neste Edital. Os recursos serão analisados e julgados até a data prevista para a publicação do resultado final do Certame no Boletim de Serviço.

2.4 Para inscrição no processo seletivo, o servidor deverá entregar a seguinte documentação à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI:

I – Memorando de recomendação da chefia imediata;

II – Diploma que comprove excelente domínio da língua espanhola;

III – Declaração de que disponibiliza-se a arcar com os custos de um seguro internacional de viagem que garanta assistência médica durante todo o período do curso, exigido pela OMT.Themis; e

IV – Roteiro, em língua espanhola, de uma apresentação com informações sobre o Brasil quanto ao tema do curso, que será feita oralmente no início do programa.

2.5 Todos os servidores que cumprirem com os requisitos do item anterior serão considerados aptos e receberão uma carta de nomeação assinada pelo Ministro de Estado do Turismo, para darem entrada no processo seletivo perante a Fundação OMT.Themis.

3 – DOS PRAZOS

3.1 O presente Edital atenderá aos seguintes prazos:

. 12/06/2017 a 16/06/2017 – Prazo para envio à COGEP da documentação prevista no item 2.4, via SEI;

. 19/06/2017 – Data provável para publicação do resultado provisório na Intranet do MTur;

. Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório – Prazo para impetrar recurso quanto ao respeito aos critérios de seleção;

. 23/06/2017 – Data provável para divulgação do resultado final no Boletim de Pessoal e Serviço;

. 28/06/2017 – Data limite para apresentação de toda a documentação do servidor selecionado perante a Fundação OMT.Themis.

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas, irregularidades na documentação apresentada, ou do não atendimento de algum dispositivo deste Edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, acarretará ao servidor a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

4.2 À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP competirá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação do disposto neste Edital, bem como resolver os casos omissos.

4.3 Todo o processo seletivo será realizado pelo Comitê Gestor de Capacitação, com o suporte da COGEP.

DANIELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS JENSEN

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