Os estabelecimentos devem:
OBS: Esses prestadores devem seguir, além dos protocolos básicos, os protocolos relativos a atividade do serviço a ser prestado, por exemplo, se irá trabalhar com atrações turísticas deverá seguir o protocolo relativo ao empreendimento dotado de equipamento de entretenimento e lazer.
OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).