PARQUES TEMÁTICOS




Protocolo


Os estabelecimentos devem:

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
  • Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;
  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
  • Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
  • Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e
  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 1 metros entre as pessoas.

Considerações gerais sobre parques e atrações

É essencial que cada parque e atração acompanhe e respeite as diretrizes do trabalho que seus governos estadual e municipal vêm conduzindo sobre as questões de protocolos de segurança. Este documento apresenta o resultado da construção conjunta de protocolos que estabelecem as melhores práticas das associações brasileiras: Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (ADIBRA) e Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (SINDEPAT), seguindo os parâmetros da Associação Internacional IAAPA - Global Association of Amusement Parks and Attractions.

Este conjunto de regras foi elaborado para a reabertura segura e responsável das operações de Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques Aquáticos, Parques Itinerantes, Parques de Trampolim, Centros de Entretenimento Familiar e Atrações turísticas que incluem suas instalações e atrações, reforçando todos os procedimentos de segurança e higiene, a fim de proteger a saúde de funcionários e visitantes e continuar operando sob os mais altos padrões de segurança.

Critérios utilizados

Para garantir que as medidas descritas neste documento sejam efetivas e realmente representem uma barreira à propagação do Covid-19, os parques e atrações devem atender aos cinco critérios estabelecidos de prevenção e de controle que neste documento são chamados de dimensões:

  • Distanciamento Físico - Reduzir a aproximação e o contato entre as pessoas;
  • Higiene Pessoal - Promover a cultura de atenção aos procedimentos de limpeza pessoal;
  • Desinfecção de Ambientes - Promover a ventilação e sanitização tempestiva do ambiente;
  • Comunicação - Garantir que funcionários e clientes conheçam os riscos e os procedimentos adotados;
  • Monitoramento - Garantir que as ações estejam efetivas ao longo do tempo e a rastreabilidade de casos.

Também é importante salientar que esses protocolos poderão ser ajustados e/ou simplificados com o passar do tempo levando sempre em conta as diretrizes governamentais e dos órgãos de saúde.

  • Proporcionar redução imediata da capacidade de visitantes, respeitando o protocolo de distanciamento físico;
  • Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento físico;
  • Reduzir a capacidade de assentos nas atrações e equipamentos;
  • Instalar marcação de piso nas filas das atrações para garantir o mínimo de pelo menos 1 metro de distância entre os visitantes;
  • Manter distanciamento mínimo de pelo menos 1 metro na interação dos personagens com o público, evitando aproximações, abraços ou contato físico;
  • Adequar o horário de funcionamento para reduzir aglomerações;
  • Incentivar a venda de ingressos online;
  • Garantir a proporção de 0,25 pessoas por metro quadrado nas salas internas, salões, etc.;
  • Instalar barreiras físicas ou sinalização em frente aos balcões de atendimento;
  • Alterar layout e disposição de equipamentos sempre que necessário;
  • Reorganizar os refeitórios e áreas de convivência de forma a respeitar as regras de distanciamento de pelo menos 1 metro;
  • Escalonar o horário de entrada e de refeições dos colaboradores;
  • Promover o teletrabalho sempre que possível para funções não operacionais;
  • Garantir o distanciamento necessário aos funcionários, em áreas administrativas, salas de treinamento e posições de atendimento ao público;
  • Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de distanciamento.
  • Permitir a entrada de visitantes somente com a utilização de máscaras. A máscara é para uso permanente no parque, exceto quando o visitante está consumindo alimentos, bem como praticando atividades aquáticas;
    • As máscaras faciais não devem ser utilizadas por crianças menores de 2 (dois) anos, pessoas com problemas respiratórios e que não tenham condições de removê-la sem assistência (orientações gerais – máscara de uso não profissional – Anvisa – 03/04/2020).
  • Instalar dispensers com álcool em gel em todas as posições de atendimento, entrada e áreas comuns;
  • Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários;
  • Solicitar aos pais que promovam a antissepsia das mãos das crianças antes de entrar e após sair das atrações;
  • Serão fornecidos e obrigatórios o uso de máscaras e respectivos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) diferenciados para cada área de atuação, para todos os colaboradores. Também serão oferecidos treinamento de uso e de sua desinfecção;
  • Fornecer uniformes adicionais aos colaboradores, bem como proibir a utilização do uniforme no trajeto casa/trabalho/casa;
  • Orientar os colaboradores sobre a necessidade frequente da antissepsia das mãos, bem como a utilização do álcool em gel após cada ciclo de operação, embarque, desembarque e atendimentos;
  • Fornecer para a equipe de limpeza proteção para os olhos, luvas e máscaras e tornar o uso obrigatório;
  • Proporcionar a desinfecção dos aparelhos de rádios HTs, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho;
  • Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de higiene pessoal relativas à Covid-19.
  • Promover a limpeza e posterior desinfecção diária - antes da abertura - de todas as áreas comuns. Repetir o procedimento de higienização nas atrações e nas áreas comuns a cada ciclo;
  • Aplicar película protetora de fácil desinfecção em todas as máquinas de cartão de crédito e utilizar álcool a cada transação;
  • Desinfetar as latas de lixo após cada rota de coleta;
  • Desinfetar as gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios a cada ciclo de utilização;
  • Realizar limpeza dos aparelhos de ar-condicionado do modelo split diariamente e efetuar a troca dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado central com frequência 50% maior do que determina o protocolo atual;
  • Desativar bebedouros;
  • Destacara um agente ou equipe de higienização, dependendo da dimensão e volume de uso dos sanitários, para realizar a limpeza de acionadores de descarga, maçanetas, pias e torneiras após cada uso;
  • Realizar desinfecção nos armários do guarda-volumes a cada troca de usuário;
  • Realizar limpeza três vezes ao dia das mesas do setor administrativo, teclados, mouse, computadores e demais periféricos;
  • Desinfetar as mesas, as salas de treinamento, equipamentos de reuniões e armários de vestiários após cada uso;
  • Fazer a limpeza do leitor biométrico a cada uso, bem como fiscalizar e orientar a equipe a utilizar álcool em gel antes e após a marcação do ponto eletrônico biométrico, quando aplicável;
  • Realizar treinamento intensivo com a equipe de limpeza sobre os protocolos de desinfecção.
  • Implementar comunicação visual em diversos pontos do estabelecimento, conscientizando visitantes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel e antissepsia das mãos;
  • Implementar sinalizações indicativas nas filas, bem como marcação no piso, orientando e garantindo o distanciamento físico;
  • Executar anúncios periódicos no sistema de som existente, alertando sobre o distanciamento físico, sobre a antissepsia das mãos e uso constante de máscara.;
  • Estimular o uso de meios de pagamento sem contato;
  • Implementar termo de aceite sobre as normas de prevenção à Covid-19, que deverá ser aceita pelo visitante no momento da compra;
  • Implementar elementos de sinalização informativa e capacitação frequente de modo a orientar os colaboradores sobre os procedimentos de antissepsia das mãos e uso de máscaras, bem como a importância da orientação de visitantes sobre as novas práticas de prevenção;
  • Instalar placas indicativas com o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente de trabalho;
  • Orientar e fiscalizar equipe de manutenção sobre a necessidade de higienizar as ferramentas antes e após cada uso;
  • Oferecer treinamento correto sobre o uso e a conservação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) relacionados ao Covid-19.
  • Realizar a checagem de temperatura dos visitantes nas entradas do parque, não permitindo o acesso dos visitantes com temperatura acima de 37,8°, orientando que procure atendimento médico;
  • Realizar a checagem de temperatura dos colaboradores antes do início da jornada de trabalho, no momento da entrada, não permitindo o acesso nos casos com temperatura acima de 37,8°, orientando que procure atendimento médico;
  • Monitorar através de checklists as práticas de segurança, distanciamento físico e os protocolos de higiene e desinfecção;
  • Vistoriar, com equipe de liderança, as áreas comuns de público e funcionários, bem como filas das atrações, com o objetivo de garantir o distanciamento físico;
  • Possuir dispositivo de controle, em tempo real, do público interno de forma a cumprir a redução de 50% (cinquenta por cento).
  • Efetuar o monitoramento da saúde de todos os colaboradores, bem como o acompanhamento de atestados médicos e afastá-los quando houver qualquer sintoma relacionado ao Covid-19.
  • Para a certificação das instalações a respeito do cumprimento dos protocolos poderão ser realizadas auditorias e laudos técnicos certificadores respaldados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica Legal (ART). As auditorias poderão ser realizadas por engenheiros independentes de segurança e saúde conforme as atribuições a estes profissionais conferidas por lei pelo Sistema Confea/Crea.

Entidades, profissionais e respectivas empresas que participaram ou colaboraram para a elaboração deste documento.

  • ADIBRA
  • SINDEPAT
  • Alain Baldacci - Wet'n Wild
  • Alessandra Sampaio - Coney Island
  • Alexandre Moraes – Playland
  • Alexandre Rodrigues - Hopi Hari
  • Alvaro Mendes – Parks & Games
  • Barry Kachanovsky – Neo Geo
  • Bruno Peixoto – Mirabilândia
  • Carolina Negri – Sindepat
  • Claudio Antoun – Fábrica De Diversões
  • Cléver Ávila - Beto Carrero World
  • Cyntia Carneiro – Mauricio de Sousa Produções
  • Emilio Rodrigues – Show Play
  • Fabio Ferreira – Le Canton
  • Fernando de Sousa – Grupo Cataratas
  • Francisco Donatiello – Repro Engenharia
  • Hernan Naka- Jumpark
  • Idaer Stefani – Millennium Park
  • Ilson Moreira – Kitakas
  • João Palhari - Magic City
  • Karina Gomes - Parque Da Mônica
  • Leandro Lacerda - Cia. Caminho Aéreo Pão De Açúcar
  • Lucio Medina - Kidzania
  • Marcelo Beraldo - Parque Da Mônica
  • Márcio Araújo - Yupie Park
  • Murilo Pascoal – Beach Park
  • Olavo Soares - Kidzania
  • Oliver Krause – Hot Park - Aviva
  • Paulo Kenzo - Magic City
  • Paulo Mentone - Snowland
  • Rafael Penna - Hot Beach
  • Ricardo Penteado - Wet'n Wild
  • Rodger Augusto - Coney Island
  • Vanessa Costa - Moreno's Park
  • Vitor A. Sodré - Vitinho Park
  • IAAPA - Global Association of Amusement Parks and Attractions

OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).