Os estabelecimentos devem:
As premissas abaixo apresentadas foram elaboradas por meio de pesquisa em documentos de benchmarking e boas práticas tanto em âmbito nacional como internacional. Houve, ainda, sessões de debates junto a profissionais da hotelaria que atuam em setores como: Front Office, Governança, Alimentos e Bebidas, Eventos e Lazer.
Este material foi elaborado de forma coletiva contemplando os diversos tipos e tamanhos dos empreendimentos hoteleiros, bem como as premissas básicas para garantir a prevenção da saúde e a não transmissão do Covid-19, como: distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento. Este primeiro momento contou com a orientação do especialista em Hospitalidade Hospitalar, Marcelo Boeger, e da equipe do SENAC São Paulo. Aqui apresentamos as premissas básicas para os protocolos de segurança no setor de meios de hospedagem, sobretudo enquanto durar o estado de calamidade pública / emergência ou medidas correlatas de restrições em respeito as orientações de autoridades locais com relação ao controle do Covid-19. Este documento contou com a validação das associações hoteleiras citadas abaixo:
ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Nacional
AMTSBE – Associação Mundial Turismo de Saúde e Bem
BLTA – Brazilian Luxury Travel Association, Associação Brasileira de Resorts
FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil
RESORTS BRASIL – Associação Brasileira de Resorts
O estabelecimento deve assegurar, em todos os setores, os protocolos Essenciais e Transversais de distanciamento físico, higiene e sanitização dos ambientes, segurança aos colaboradores e hóspedes, além de estabelecer comunicação contínua e prever ações de monitoramento das medidas adotadas.
Cada empreendimento deve, de acordo com seu porte e característica, elaborar e adotar um Plano Interno de Ação Covid-19 descrevendo sua política interna, atuação e responsabilidades para a retomada das operações com segurança.
Distanciamento Físico
Os espaços devem respeitar as normas de distanciamento físico em todos os setores e áreas de lazer. Sua capacidade de operação (quantidade de pessoas) ficará condicionada às normas estipuladas por autoridades durante o período que perdurar o estado de emergência.
Higiene e Segurança
Comunicação e Treinamento
Monitoramento
Conforme política do empreendimento incluir na admissão do hóspede informação de como proceder no caso de adoecer durante a hospedagem (Protocolos Específicos no Caso de Confirmação de Covid-19):
Considerando que há suspeita de Covid-19 entre os hóspedes dos meios de hospedagens, sugere-se com as seguintes recomendações
Para os setores de Meios de Hospedagem as premissas recomendadas foram sistematizadas por setores como: Recepção, Governança, Alimentos e Bebidas e Eventos e Lazer. Cabe ressaltar que o setor é bem diverso em tamanho e tipo de empreendimento e cada estabelecimento deverá adotar uma política interna de implementação das recomendações:
Front Office
Sanitização de Ambientes e Governança
Áreas Comuns
O Serviço de Limpeza de Unidades Habitacionais
Alimentos e Bebidas
O setor de alimentos e bebidas deve respeitar as normas conforme já publicado pela ANVISA:
Áreas e atividades de lazer
Os espaços e áreas de lazer devem respeitar as normas transversais de distanciamento físico e higiene sanitária, ressaltando:
Eventos e Reuniões
OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).