MARINAS E EMPREENDIMENTOS DE APOIO AO TURISMO NÁUTICO E PESCA DESPORTIVA




Protocolo


Os estabelecimentos devem:

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
  • Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;
  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
  • Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
  • Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e
  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância de pelo menos 1 metro entre as pessoas.
  • É proibido pernoitar na embarcação;
  • Apenas a família do sócio tem acesso à embarcação;
  • Limite de 50% (cinquenta por cento) dos visitantes em cada restaurante;
  • Sinalizar marcas no chão para garantir o distanciamento físico de 1,5 metros entre as famílias dos sócios nas filas;
  • Revisão dos convênios de reciprocidade, com a possibilidade de cancelamento ou suspensão temporária dos mesmos;
  • Cancelamento de autorização de uso das embarcações para finalidade esportiva. O atleta olímpico tem prerrogativa para continuar seus treinos;
  • Os marinheiros têm permissão para continuar exercendo suas atividades, desde que não estejam acompanhados por terceiros;
  • Quando a atividade do colaborador permitir que este exerça suas atividades por home office, esta modalidade de serviço deve ser priorizada;
  • Não é permitida a permanência nas dependências das marinas e empreendimentos de apoio náutico. Sendo permitido acesso apenas para deslocamento do veículo de chegada a embarcação e seu retorno;
  • Disponibilização de pontos de distribuição de álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) na saída dos locais de maior circulação;
  • Superfícies de objetos de uso coletivo e individuais devem ser alvo de limpeza periódica;
  • Os seus colaboradores/funcionários farão uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  • Deverá haver comunicação visual educativa em toda a dependência do empreendimento;
  • Disponibilização de monitores circulando pelo empreendimento com a função de orientar o público quanto à política de segurança individual e coletiva.
  • Utilização obrigatória de máscara;
  • Lavar sempre as mãos (água e sabão) ou usar álcool gel 70% - ou outro produto, desde que devidamente aprovado pela ANVISA;
  • Manter distância mínima de 1,5 m de outras pessoas dentro das embarcações;
  • Só navegar com limite de 50% da capacidade da embarcação + marinheiros para evitar aglomerações;
  • Movimentação de embarcação nas marinas com agendamento prévio;
  • Se for navegar neste momento, somente com familiares que moram com você;
  • Não amadrinhe sua lancha a nenhuma outra;
  • Não atraque sua embarcação próxima a outras pessoas;
  • Fique o menor tempo possível dentro dos estabelecimentos e se dirija o quanto antes para suas embarcações;
  • Não aglomerar embarcações em um mesmo local no mar, siga as normas locais de acesso às praias;
  • Faça sua parte, ajude a fiscalizar.

OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).