PORTARIA Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o artigo 17, da Portaria nº 153, de 06 de outubro de 2009, que institui regras e critérios para a formalização de apoio a eventos do turismo e de incremento do fluxo turístico local, regional, estadual ou nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista ao disposto no Decreto de 19 de setembro de 2008, publicado no DOU de 22 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 17, da Portaria nº 153, de 06 de outubro de 2009, republicada no DOU de 18 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Poderão ser apresentados projetos para as categorias de eventos previstos nesta Seção III, restringindo-se à locação de bens e contratação de serviços abaixo relacionados, com as características e especificações detalhadas no Anexo desta Portaria:
- a) Locação de Palco ou de recintos destinados à execução do objeto, tais como: auditórios, salas de espetáculos, centro de convenções, salões e congêneres;
- b) Locação de tenda;
- c) Locação de som;
- d) Locação de iluminação;
- e) Locação de banheiros químicos;
- f) Contratação de serviços de segurança;
- g) Locação de alambrados/fechamentos;
- h) Locação de estandes;
- i) Locação de grupo gerador de energia;
- j) Locação de arquibancadas;
- k) Contratação de serviços de limpeza;
- l) Contratação de recepcionistas;
- m) Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor); e
- n) Pagamento de cachês de artistas e/ou bandas e/ou grupos.
Parágrafo Primeiro. Para fins de pagamento de cachês fica estipulado o valor, máximo, de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por artista e/ou banda e/ou grupo.
Parágrafo Segundo. O convenente deverá exigir do contratante dos artistas e/ou bandas e/ou grupos documento comprobatório do efetivo recebimento do cachê por parte dos mesmos, a ser apresentado no ato da prestação de contas.
Parágrafo Terceiro. O MTur manterá tabela com preços de referência dos itens a serem apoiados em seu sítio www.turismo.gov.br/convenios/geradoresdefluxo.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 15.6.2012
ANEXO I
META GLOBAL
- Promover a qualificação e o aperfeiçoamento de 30.000 agentes atuantes em toda a cadeia produtiva do turismo.
- Contribuir com Políticas Públicas para a geração de 79.500 empregos e ocupações nas atividades relacionadas ao turismo.
ANEXO II