PORTARIA Nº 284, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
Altera o Anexo à Portaria que define limites para empenho de despesas com diárias e passagens no âmbito das unidades do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Correição no âmbito do Ministério do Turismo e aprovado seu Regimento Interno, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 29.8.2012