Parceria entre MTur e OCB visa ampliação da rede do Fungetur
Organização das Cooperativas Brasileiras lança cartilha online com informações sobre o Fundo
Por Lívia Nascimento
Com o objetivo de ampliar a participação de cooperativas de crédito junto ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur), do Ministério do Turismo, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) acaba de lançar uma cartilha informativa que traz orientações sobre o Fundo. O documento, que traz detalhes sobre financiamento, documentos necessários, contatos para dúvidas, entre outras informações, está disponível para download no site da OCB. Clique AQUI.
O secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões, Lucas Fiuza, reforça a importância da ampliação da cartela de instituições credenciadas para operar o Fundo. “Temos a maior oferta de crédito da história do Fungetur para apoiar o setor neste momento de crise, mas, para garantir que o dinheiro chegue de maneira rápida a todos os cantos do país, precisamos que mais instituições se qualifiquem dentro do Fungetur”, disse. “E essa parceria com a OCB é fundamental para atingirmos o nosso grande objetivo que é ajudar o turismo brasileiro”, explicou.
A cartilha tem como objetivo divulgar o Fungetur para operadores e tomadores, com foco nas cooperativas de crédito e as demais cadastradas no cadastro de prestadores de serviços turísticos do MTur. Ao ampliar a rede de atendimento em todo o Brasil, o Ministério garante que mais empreendedores tenham condições de solicitar acesso ao crédito.
CRÉDITO – No dia 8 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.051/2020, que prevê um crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos por meio do Fungetur. O recurso, que representa o maior repasse financeiro da história do setor, se destina a prestadores de serviços inscritos no Cadastur e pode ser usado em projetos, capital de giro e na aquisição de máquinas e equipamentos.
Quem pode se credenciar?
- Instituições financeiras oficiais, pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal;
- Ter objeto social pertinente e compatível com o objeto do credenciamento;
- Que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público;
- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Edição: Rafael Brais