Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > O que é? > Últimas notícias > Agentes financeiros privados poderão operar Fungetur
Início do conteúdo da página
CORONAVÍRUS

Agentes financeiros privados poderão operar Fungetur

Fundo recebeu aporte de R$ 5 bilhões que deverá ser destinado para auxiliar empresas de turismo neste momento de crise

  • Publicado: Sexta, 15 de Mai de 2020, 12h43
  • Última atualização em Sexta, 15 de Mai de 2020, 14h14
  • Acessos: 5554

Por Lívia Nascimento

Agência de viagem.jpg

Crédito vai beneficiar empresas do setor do turismo como agências de viagem, meios de hospedagem e empresas de entretenimento. Crédito: Arquivo/MTur

Uma portaria do Ministério do Turismo publicada nesta sexta-feira (15) permite que agentes financeiros privados também operem o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), antes restrito a agentes públicos. A mudança vai permitir que mais instituições ofereçam o crédito específico para o setor do turismo que recebeu, na última semana, um aporte de R$ 5 bilhões por meio da Medida Provisória 963. A portaria prevê, ainda, a possibilidade de empréstimo para Micro Empreendedores Individuais (MEI). Para ter acesso ao crédito, o prestador de serviço turístico precisa estar cadastrado no Cadastur, do Ministério do Turismo.

“Acredito que a entrada desses novos parceiros possibilitará que mais empresas do nosso setor, tão castigado pela pandemia do novo coronavírus, tenham acesso a essa linha de crédito que é vital nesse momento. Essa é mais uma ação do Ministério do Turismo para garantir que nosso setor, essencial para a economia, não sofra com o desmonte e saia dessa crise o mais inteiro possível”, comentou o ministro do Turismo, Marcelo Alvaro Antônio.

Poderão ter acesso ao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

Ainda de acordo com a nova portaria, as empresas poderão solicitar até R$ 30 milhões em empréstimos para usar no capital de giro nesse momento de pandemia. A taxa de juros aplicada deve ser de 5% a.a. + INPC com prazo de pagamento em 60 meses. A expectativa é que 80% do R$ 5 bilhões sejam destinados aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. Os 20% restantes poderão ser acessados por empresas de grande porte.

Edição: Vanessa Castro

registrado em:
Assunto(s): MP 963 , Fungetur
Fim do conteúdo da página