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MP 907

Redução de imposto sobre remessas mantém 358,3 mil empregos no Turismo

Proposta incluída na MP 907 aguarda aprovação do Congresso Nacional. Se confirmado, benefício garantirá atuação de agências de viagem nacionais

  • Publicado: Sexta, 31 de Janeiro de 2020, 14h54
  • Última atualização em Sexta, 31 de Janeiro de 2020, 17h30
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 Por Victor Maciel

31 01 2020 AGENCIADEVIAGEM
Agência de viagens. Crédito: Ministério do Turismo

Uma das ações definidas na Medida Provisória (MP) 907/19, elaborada pelo Ministério do Turismo, prevê a manutenção de um importante benefício fiscal: a redução do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior. Ao invés de pagar 25% na compra de pacotes de viagem e na contratação de serviços fora do país, o brasileiro será taxado em 7,9%. Para que o benefício se confirme, o Congresso Nacional precisa aprovar o texto ainda no primeiro semestre deste ano.

Sem a MP, o imposto seria de 25% desde 1ª de janeiro e colocaria em risco a sobrevivência de centenas de agências de viagens no país, uma vez que concorrentes internacionais não sofrem tal tributação. Além disso, a manutenção do índice poderia resultar na perda de 358,3 mil postos de trabalho. O imposto era de 6% até dezembro de 2019, e não foi possível manter o índice por restrições da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) aprovada no governo anterior.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, garante que a redução é apenas o início de um trabalho realizado pela Pasta para garantir o desenvolvimento do setor. “O compromisso do Ministério do Turismo é apresentar, ainda este ano, quando as regras orçamentárias permitirem, uma nova proposta para reduzir - ou mesmo eliminar - impostos que incidem sobre o nosso setor. No entanto, não podemos esquecer que as medidas contidas nesta MP são extremamente importantes para dar mais competitividade ao setor de turismo e, consequentemente, contribuir para o aumento da geração de emprego e renda em nosso país”, comenta.

O dono de uma agência carioca, Ricardo Werwie, destaca que se a MP não for aprovada, a alta do imposto provocará uma queda acentuada nas vendas de pacotes turísticos, impactando negativamente a economia brasileira. “Hoje em dia, no Brasil, temos que procurar uma solução para que a gente possa vender. Aumentando esse imposto, a gente vai parar 100% de vender esses pacotes, e consequentemente terei que diminuir despesas e mão de obra”, alerta.

Para a presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), Magda Nassar, a redução é uma grande vitória. “Agradeço e parabenizo o ministro Marcelo Álvaro Antônio por ter ouvido o trade, por ter ouvido as agências de viagem e ter garantido a redução desse imposto, que infelizmente ainda é cobrado no Brasil. Continuaremos trabalhando junto com o Ministério do Turismo para reduzir este imposto. Você ter um agente de viagens e pagar um imposto reduzido vai fazer uma grande diferença na sua viagem”, celebra.

De acordo com o texto da MP, o tributo será de 7,9% em 2020 e sofrerá um aumento escalonado nos anos subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024. A decisão cumpre disposições do art.116 § 1º da LDO de 2019 (Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018), aprovada durante o governo passado.

MP 907/19 - Além da diminuição do imposto para remessas ao exterior, o texto, proposto pelo Ministério do Turismo em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura, transformou a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extinguiu a cobrança de ECAD em quartos de hotéis e cruzeiros marítimos e manteve a alíquota de IRRF incidente sobre o leasing de aeronaves e seus motores.

Edição: André Martins

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