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TURISMO COM MÚSICA

MTur abre cadastro para apoiar artistas e bandas musicais

Plataforma Turismo com Música faz parceria com prefeituras e governos estaduais para eventos geradores de fluxo turístico

  • Publicado: Segunda, 20 de Janeiro de 2020, 16h31
  • Última atualização em Sexta, 24 de Janeiro de 2020, 17h51
  • Acessos: 16763

Por Victor Maciel

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Crédito: MTur

O Ministério do Turismo está com cadastro aberto para apoiar artistas e bandas de consagração nacional e regional em eventos, custeados pela Pasta, através da plataforma Turismo com Música. O sistema tem o objetivo de dar transparência à contratação desses profissionais por gestores públicos de estados e municípios, além de apoiar os eventos que geram grande fluxo de turistas. 

Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é importante que tenhamos plataformas como essa para estimular o setor no país. “Temos que incentivar, cada vez mais, a realização de eventos com grande fluxo turístico, e o Turismo com Música é uma boa oportunidade para isso. O Brasil possui grande diversidade de atrativos, e o de eventos é um deles. Isso só comprova a importância do turismo de eventos na atração de visitantes aos destinos nacionais”, concluiu.

Para se cadastrar, os artistas/bandas precisam de documentos que identifiquem o seu representante legal, cópia do CNPJ/MF (se pessoa jurídica), CPF e RG (se pessoa física), discografia do artista/banda, comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou opinião pública e um mínimo de quatro notas fiscais que registrem os cachês recebidos, sendo, no mínimo, duas provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas. O site é simples de acessar tanto para entes públicos que desejam consultar quanto para artistas e bandas que desejam se cadastrar ou atualizar, pois o cadastro possui validade de 1 ano.

O valor máximo a ser pago é de R$ 200 mil por artista ou banda musical e os proponentes poderão complementar a quantia. Além de cachês musicais, os recursos podem ser destinados à divulgação do evento (rádio, TV, jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento como palcos, geradores, tendas e banheiros químicos. O limite para divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de 30%.

A verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos. Durante a fase de análise, para obter apoio, estados e municípios precisam apresentar proposta de preço, juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados com dinheiro público ou privado.

Edição: Cecília Melo

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