PORTARIA Nº 216, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
Revogada pela Portaria nº 36, de 29 de janeiro de 2019.
Altera o Anexo II do Regimento Interno do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.627, de30 de dezembro de 2015, e no art. 7º do Decreto nº 8.836, de 15 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º permutar a FCPE 101.3 atribuída à Coordenação de Apoio à Elaboração de Planos de Desenvolvimento do Turismo (CPLAD), vinculada à Coordenação-Geral de Planejamento Territorial do Turismo(CGPLA), do Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTur), da Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo (SNETur), pelo cargo em comissão do grupo DAS 101.3 da Coordenação de Análise de Prestaçãode Contas (CAPC), da Coordenação-Geral de Convênios (CGCV), da Diretoria de Administração (DIRAD), da Secretaria Executiva (SE), do Ministério do Turismo, nos termos do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO
ANEXO
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.