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Decisão de 1º de novembro de 2016 (95)

Publicado: Sexta, 04 de Novembro de 2016, 12h50 | Última atualização em Sexta, 04 de Novembro de 2016, 12h51

Processo nº 72031.000668/2015-95 

 

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 22, inciso I, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela  Portaria/GM nº 86, de 05 de fevereiro de 2016, com fundamento no art. 145, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acolho o posicionamento aprovado pelo Despacho nº 080/2016/COREG/SE/MTur, de 27 de outubro de 2016, decidindo pelo arquivamento do Processo de Sindicância Investigativa nº 72031.000668/2015-95, instaurada pela Portaria CPC nº 13, de 24 de fevereiro de 2015.

 

NILTON CARLOS JACINTHO PEREIRA

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